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Ofício Circular N.º 061 de 28 de março de 2023

Adiamento de matrícula no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico 2023/2024 07-03-2023 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 061 de 28 de março de 2023

Relativamente ao assunto mencionado em epígrafe e para efeitos de divulgação junto dos estabelecimentos de Educação/Ensino, somos a informar que, de acordo com o estipulado no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho e nos n.º 9 e 10 do artigo 4.º da Portaria n.º 313/2022, de 20 de junho, poderá ser desencadeado o procedimento de adiamento de
matrícula.

O recurso a esta condição especial de matrícula deve ser usado com prudência e bem fundamentado, considerando os ritmos de crescimento e desenvolvimento global das crianças que influenciam de forma determinante a adaptação ao processo de ensino/aprendizagem.

Esta medida destina-se às crianças que completam os 6 anos até 15 de setembro de 2023 e obedece aos seguintes procedimentos:

 - O Encarregado de Educação deve dirigir ao Diretor Regional de Educação um requerimento devidamente fundamentado, solicitando o adiamento de matrícula do seu educando no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico. Este requerimento, acompanhado dos documentos solicitados, devem dar entrada na Direção Regional de Educação (DRE), impreterivelmente, até ao dia 31de maio de 2O23.

 

- No referido requerimento devem constar os dados de identificação da criança e do Encarregado de Educação (nome do Encarregado de Educação e da criança, morada completa, contacto telefónico, data de nascimento da criança).

 

- No referido requerimento devem constar os dados de identificação da criança e do Encarregado de Educação (nome do Encarregado de Educação e da criança, morada completa, contacto telefónico, data de nascimento da criança).

 

- Em anexo, devem ser incluídos os seguintes documentos:

a) Fundamentação para a apresentação do pedido de adiamento de matrícula;
b) Proposta da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação lnclusiva (EMAEI), que integra o parecer técnico pedagógico fundamentado. Este documento, elaborado pelos intervenientes no processo educativo da criança, alicerçado no relatório técnico pedagógico (considerar as Áreas de Conteúdo definidas nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar), deve concluir de forma clara e objetiva as circunstâncias que aconselham o adiamento de matrícula.

c) Relatório/parecer técnico, atualizados, de profissionais de outros serviços/instituições, na eventualidade da criança beneficiar de acompanhamento técnico e/ou terapêutico nesses serviços, fundamentando este pedido.

 

-Caso seja dado parecer favorável ao pedido de adiamento o Encarregado de Educação deverá renovar a matrícula do seu educando no estabelecimento de Educação/Ensino da sua área de residência ou no estabelecimento que frequenta, no prazo estabelecido para o efeito.
 


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