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Ofício Circular N.º 035 de 18 de fevereiro de 2020

Apresentação de proposta própria da organização do ano escolar de 2020/2021 21-02-2020 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 035 de 18 de fevereiro de 2020

Com vista ao desenvolvimento da autonomia e flexibilidade curricular prevista na legislação em vigor e à concretização do respetivo Projeto Educativo, é conferida às escolas da rede pública de educação e ensino, sob a autorização do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, a possibilidade de adoção de soluções próprias para a organização do ano escolar. Neste sentido, as escolas que desejam optar por uma solução própria de organização do ano escolar de 2020/2021 devem enviar essa proposta para a Direção Regional de Educação, até ao próximo dia 30 de março, para posterior aprovação do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia. Esta proposta deve vir formalizada conforme o previsto nos números 5, 6 e 7 do Artigo 16.º da Portaria n.º 471/2019, de 12 de agosto.


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