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Ofício Circular N.º 048 de 24 de março de 2020

Reuniões de Avaliação do 2.º Período (não presenciais) 24-03-2020 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 048 de 24 de março de 2020

No contexto da situação vivida na Região Autónoma da Madeira, bem como em todo o território nacional, e no sentido de fazer face à infeção COVID-19, o Governo Regional da Madeira, pelas Resoluções n.ºs 101/2020, de 13 de março, 115/2020, 116/2020, 117/2020, 118/2020, todas de 16 de março, 119/2020 e 120/2020, ambas de 17 de março e 121/2020, de 19 de março, tomou, entre outras, um conjunto de medidas restritivas relativas ao trabalho, à mobilidade e ao atendimento público.

De forma a salvaguardar a saúde pública e a proteção individual, o Governo Regional da Madeira elegeu o teletrabalho como a modalidade a ser privilegiada para garantir os serviços mínimos dos organismos públicos e determinou que o atendimento ao público seja realizado apenas em "situações urgentes e inadiáveis e que não seja passível de ser realizado por meios eletrónicos ou não presenciais".

Neste contexto, importa garantir o cumprimento da avaliação sumativa periódica - 2.º período - dos alunos da Região Autónoma da Madeira, adequando-o ao quadro exposto, de modo a salvaguardar a necessidade de, no final de cada período letivo, informar alunos e encarregados de educação sobre o estado de desenvolvimento das aprendizagens.


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