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Ofício Circular N.º 051 de 27 de março de 2020

Plano de contingência COVID 19 - Interrupção das atividades letivas/ensino à distância 27-03-2020 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 051 de 27 de março de 2020

O ensino profissional obrigatório ou certificado desenvolvido na modalidade de formação/ensino à distância poderá ser pedagogicamente autorizada e as horas dadas pelos formadores (internos e externos) em situação de ensino à distância poderão ser consideradas pedagogicamente validadas no período de suspensão de atividades letivas e não letivas, decretado pelo Governo da Região Autónoma da Madeira, com possibilidade de prorrogação após reavaliação dessa decisão.


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