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Ofício Circular N.º 069 de 25 de junho de 2020

Aditamento ao Ofício Circular n.º 5.0.0-067/2020, de 17/06/2020 - indicação do local de entrega de candidatura da matrícula dos alunos que, pela 1.ª vez, vão frequentar o ano inicial do ensino secundário (10.º ano ou 1.º ano de cursos profissionalizantes); definição das áreas de influência da Escola Secundária Francisco Franco. 25-06-2020 Direção Regional de Educação
Ofício Circular N.º 069 de 25 de junho de 2020

Pelo Ofício Circular n.º 5.0.0-067 /2020, de 17/06/2020, foram definidas as áreas de influência das Escola Secundária Jaime Moniz e Escola Secundária Francisco Franco. No entanto, torna-se necessário, no caso da Escola Secundária Francisco Franco e relativamente ao Curso Científico-Humanístico de Línguas e Humanidades ajustar a área de influência que passa a ser o Concelho do Funchal acrescido das freguesias do Caniço e da Camacha.

Recorda-se que a definição da área de influência da Escola/Curso considera que são moradores, para efeitos de prioridade e seriação de candidatos, os alunos que residam nessas áreas. No entanto, não fica, por essa razão, impedido qualquer aluno de apresentar candidatura à frequência em qualquer outra Escola/Curso, bastando, para tal, referi-la como preferencial (1.ª opção) no boletim de inscrição.Para mais informações, consulte o documento em anexo.


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