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Oficio Circular N.º 099 de 17 de setembro de 2020

Decreto Legislativo Regional N.º 11/2020/M, de 29 de julho - Orientações no âmbito das medidas específicas de apoio à aprendizagem e à inclusão 19-09-2020 Direção Regional de Educação
Oficio Circular N.º 099 de 17 de setembro de 2020

A inclusão plena das crianças e alunos visa a sua efetiva participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa, o que pressupõe uma planificação, (re)organização e orientação de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, com o foco na eliminação de barreiras ao acesso, à participação e à aprendizagem, como resposta à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos.
Neste enquadramento e na sequência da aprovação e publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho, que adapta à Região Autónoma da Madeira os regimes constantes do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 176/2019, de 13 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de Julho, em anexo poderá consultar um documento com a finalidade de facultar orientações para a fase atual de implementação desta legislação no ano letivo 2020/2021, que agora se inicia, no que diz respeito a alguns aspetos relativos às medidas e aos recursos específicos de suporte à aprendizagem e à inclusão, que incorpora um conjunto de anexos.
Mais se acrescenta que estes documentos pretendem apoiar a reflexão interna, a discussão e o trabalho dos diferentes atores dos estabelecimentos de educação e ensino, salvaguardando a sua autonomia no sentido de, no caso de serem acolhidos, poderem as escolas proceder às adaptações e ajustes que considerarem adequados às suas realidades e especificidades.


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