O calendário do ano escolar constitui um elemento indispensável à organização e planificação do ano escolar, permitindo a execução do projeto educativo de cada escola e, consequentemente, possibilitando o desenvolvimento do plano anual de atividades.
Sendo assim, as datas para o funcionamento do ano escolar 2019/2020 são as seguintes:
Unidades de Educação Pré-Escolar:
Ensinos Básico e Secundário:
Período *
a) 9.º , 11.º e 12.º anos de escolaridade - dia 26 de junho de 2020. b) 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade - dia 26 de junho de 2020. c) 1.º, 2.º, 3.º, e 4.º anos de escolaridade - dia 26 de junho de 2020.
* No âmbito da implementação de projetos de inovação pedagógica, há escolas que optaram por uma solução organizativa do calendário escolar diferente, nomeadamente, a semestral.
Legislação:
- Despacho n.º 192 / 2019, de 12 de agosto - Calendário escolar para o ano letivo 2019/2020 (Publicado no JORAM n.º 134 - II Série).
- Despacho n.º 185 / 2020, de 25 de maio - Alteração do calendário escolar para o ano letivo 2019/2020 (Publicado no JORAM n.º 134 - II Série).