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Concurso Regional de Dança Escolar

Concurso de dança on-line, dirigido aos alunos do ensino básico e congrega duas categorias: Interpretação e coreografia. 15-06-2020 Direção Regional de Educação
Concurso Regional de Dança Escolar

O presente regulamento consiste num concurso de dança on-line, dirigido aos alunos do ensino básico e congrega duas categorias: Interpretação e coreografia. Este concurso é exclusivo para alunos que frequentam a modalidade artística de Dança nas escolas da RAM. Os professores responsáveis pelos projetos da modalidade artística/grupos de dança são responsáveis por fazer chegar o concurso aos alunos, alertando os que frequentam aulas de dança fora da sua escola, que só podem concorrer na categoria de Coreografia, com pena de serem excluídos do concurso na categoria de interpretação.

Os vídeos enviados para concurso não deverão ultrapassar os 3 minutos. Os figurinos e a apresentação em geral são livres, mas não serão levados em conta como critérios de avaliação.

Haverá prémios simbólicos, baseados em experiências culturais para os três primeiros classificados de cada ciclo/categoria de acordo com a seguinte tabela:

Categoria Interpretação/Coreografia

 
 Categoria Interpretação/Coreografia
 1.º ciclo  2.º ciclo  3.ºciclo
 1.º classificado  1.º classificado  1.º classificado
 2.º classificado  2.º classificado  2.º classificado
 3.º classificado  3.º classificado  3.º classificado

 

 

O período de inscrições ao Concurso Regional de Dança Escolar’2020 decorre de 15 a 26 de junho de 2020.

 

1.1) Submissão de Inscrições:  As inscrições deverão ser submetidas pelos professores de modalidade artística de dança escolar/docente de áreas artísticas, que deverão inscrever os seus alunos, sem que haja um número mínimo de participantes, visto tratar-se de um concurso de trabalhos individuais. Esta inscrição será efetuada pelo preenchimento e envio do Formulário de inscrições no Concurso Regional de Dança Escolar através do seguinte link: https://forms.gle/1FiWkW3tg3s42dnZ7

 

1.2) Autorização dos Encarregados de Educação: As inscrições deverão ser devidamente autorizadas pelos Encarregados de Educação que deverão submeter por escrito a intenção de participação ao respetivo professor por email ou na plataforma on-line que seja a interface de comunicação de cada escola. Nesta mensagem os encarregados de educação deverão também mencionar a autorização da divulgação dos conteúdos e respetiva imagem do aluno, para efeitos de avaliação do júri e para divulgação nas redes sociais para as páginas da DRE/DSEA.

 

2.1) Apoio do professor de modalidade artística de Dança: Este deverá assumir a responsabilidade de efetuar a inscrição de cada aluno e se necessário prestar apoio para garantir a participação dos mesmos, por exemplo estabelecendo contacto com os alunos e encarregados, e controlando o período de ensaio/criação e de gravação; esclarecendo a execução de um movimento, orientando o processo criativo dos alunos de criação sem interferir com a criação coreográfica mas sugerindo algumas correções, limpeza de movimentos, temas, expressão, intenções, etc. O professor pode ainda, se desejar e se for da sua iniciativa, propor ajuda na edição e montagem do vídeo de cada aluno quando solicitado.

 

A submissão dos vídeos deverá ocorrer entre 22 de junho a 3 de julho de 2020.

 

3) Envio dos vídeos dos candidatos - Os vídeos deverão ser enviados ao professor que deverá submeter o vídeo devidamente identificado com o número de participante, nome do aluno, ano de escolaridade e escola que frequenta, à organização por Wetransfer ou partilhado num link da Google Drive, impreterivelmente até 3 de julho, para festival.danca.ram@gmail.com.

 

Concurso de Interpretação

 

Os alunos inscritos em cada ciclo/categoria, deverão escolher um tema, que poderá englobar diferentes estilos de dança:

1. Bailado Clássico/Contemporâneo.

2. Dança Urbana. Ex: Hip-hop, Break dance; Tectonic; Funk; etc.

3. Danças Étnicas. Ex: Danças Latinas (Salsa, Bachata, Merengue); Folclore; Danças Africanas (Quizomba); etc.

Para averiguar a capacidade de interpretação os participantes têm de enviar o link do vídeo que escolheram para reproduzir, e enviar o vídeo com a sua interpretação. Vários vídeos podem ser propostos/enviados por email como exemplo vídeos ou coreografias que possam ser utilizados para concorrer na interpretação. Não obstante, os alunos/professores têm a liberdade de escolher outros temas coreográficos para o concurso de interpretação.

Concurso de Coreografia

 

Os alunos inscritos têm liberdade de escolher o estilo de dança e a música. O estilo de dança e o tema musical a ser coreografado, deverão estar devidamente identificados no ato de inscrição, de modo a permitir, com alguma antecedência, averiguar vídeos on-line que possam ter coreografias desses temas, no sentido de se garantir idoneidade na avaliação da criatividade no concurso de coreografia.


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