O presente regulamento
consiste num concurso de dança on-line, dirigido aos alunos do ensino básico e
congrega duas categorias: Interpretação e coreografia. Este concurso é
exclusivo para alunos que frequentam a modalidade artística de Dança nas
escolas da RAM. Os professores responsáveis pelos projetos da modalidade
artística/grupos de dança são responsáveis por fazer chegar o concurso aos
alunos, alertando os que frequentam aulas de dança fora da sua escola, que só
podem concorrer na categoria de Coreografia, com pena de serem excluídos do
concurso na categoria de interpretação.
Os vídeos enviados para
concurso não deverão ultrapassar os 3 minutos. Os figurinos e a apresentação em
geral são livres, mas não serão levados em conta como critérios de avaliação.
Haverá prémios simbólicos,
baseados em experiências culturais para os três primeiros classificados de cada
ciclo/categoria de acordo com a seguinte tabela:
Categoria
Interpretação/Coreografia
Categoria Interpretação/Coreografia |
1.º ciclo |
2.º ciclo |
3.ºciclo |
1.º classificado |
1.º classificado |
1.º classificado |
2.º classificado |
2.º classificado |
2.º classificado |
3.º classificado |
3.º classificado |
3.º classificado |
O período de inscrições ao
Concurso Regional de Dança Escolar’2020 decorre de 15 a 26 de junho de 2020.
1.1) Submissão de
Inscrições: As inscrições deverão ser
submetidas pelos professores de modalidade artística de dança escolar/docente
de áreas artísticas, que deverão inscrever os seus alunos, sem que haja um
número mínimo de participantes, visto tratar-se de um concurso de trabalhos
individuais. Esta inscrição será efetuada pelo preenchimento e envio do
Formulário de inscrições no Concurso Regional de Dança Escolar através do
seguinte link: https://forms.gle/1FiWkW3tg3s42dnZ7
1.2) Autorização dos
Encarregados de Educação: As inscrições deverão ser devidamente autorizadas
pelos Encarregados de Educação que deverão submeter por escrito a intenção de
participação ao respetivo professor por email ou na plataforma on-line que seja
a interface de comunicação de cada escola. Nesta mensagem os encarregados de
educação deverão também mencionar a autorização da divulgação dos conteúdos e
respetiva imagem do aluno, para efeitos de avaliação do júri e para divulgação
nas redes sociais para as páginas da DRE/DSEA.
2.1) Apoio do professor de
modalidade artística de Dança: Este deverá assumir a responsabilidade de
efetuar a inscrição de cada aluno e se necessário prestar apoio para garantir a
participação dos mesmos, por exemplo estabelecendo contacto com os alunos e encarregados,
e controlando o período de ensaio/criação e de gravação; esclarecendo a
execução de um movimento, orientando o processo criativo dos alunos de criação
sem interferir com a criação coreográfica mas sugerindo algumas correções,
limpeza de movimentos, temas, expressão, intenções, etc. O professor pode
ainda, se desejar e se for da sua iniciativa, propor ajuda na edição e montagem
do vídeo de cada aluno quando solicitado.
A submissão dos vídeos
deverá ocorrer entre 22 de junho a 3 de julho de 2020.
3) Envio dos vídeos dos
candidatos - Os vídeos deverão ser enviados ao professor que deverá submeter o
vídeo devidamente identificado com o número de participante, nome do aluno, ano
de escolaridade e escola que frequenta, à organização por Wetransfer ou
partilhado num link da Google Drive, impreterivelmente até 3 de julho, para
festival.danca.ram@gmail.com.
Concurso de Interpretação
Os alunos inscritos em cada ciclo/categoria,
deverão escolher um tema, que poderá englobar diferentes estilos de dança:
1. Bailado Clássico/Contemporâneo.
2. Dança Urbana. Ex:
Hip-hop, Break dance; Tectonic; Funk; etc.
3. Danças Étnicas. Ex: Danças Latinas (Salsa, Bachata,
Merengue); Folclore; Danças Africanas (Quizomba); etc.
Para averiguar a capacidade
de interpretação os participantes têm de enviar o link do vídeo que escolheram
para reproduzir, e enviar o vídeo com a sua interpretação. Vários vídeos podem
ser propostos/enviados por email como exemplo vídeos ou coreografias que possam
ser utilizados para concorrer na interpretação. Não obstante, os
alunos/professores têm a liberdade de escolher outros temas coreográficos para
o concurso de interpretação.
Concurso de Coreografia
Os alunos inscritos têm
liberdade de escolher o estilo de dança e a música. O estilo de dança e o tema
musical a ser coreografado, deverão estar devidamente identificados no ato de
inscrição, de modo a permitir, com alguma antecedência, averiguar vídeos
on-line que possam ter coreografias desses temas, no sentido de se garantir
idoneidade na avaliação da criatividade no concurso de coreografia.