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Publicitação do início do procedimento conducente à elaboração da portaria que procede à regulamentação dos recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão

Por Despacho do Secretário Regional de Educação, Ciência e Tecnologia de 23/10/2020, é dado início ao procedimento conducente à elaboração da Portaria que procede à regulamentação dos recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, humanos, organizacionais, materiais e técnicos existentes e disponíveis ou passíveis de disponibilizar nos estabelecimentos de educação e ensino e nos serviços da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia. 28-10-2020 Direção Regional de Educação
Publicitação do início do procedimento conducente à elaboração da portaria que procede à regulamentação dos recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão
  1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 412015, de 7 de janeiro, torna-se público que que por meu Despacho de 23/10/2020 é dado início ao procedimento conducente à elaboração da Portaria que procede à regulamentação dos recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, humanos, organizacionais, materiais e técnicos existentes e disponíveis ou passíveis de disponibilizar nos estabelecimentos de educação e ensino e nos serviços da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, previstos no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho.

 

2. A elaboração da referida Portaria justifica-se para os efeitos previstos no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/M, de 29 de julho, que adapta à Região Autónoma da Madeira os regimes constantes do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, alterado pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, bem como os artigos 3.º e 4.º da Orgânica da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2020/M, de 9 de janeiro, tendo o procedimento por objeto concretizar a regulamentação dos recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, humanos, organizacionais, materiais e técnicos existentes e disponíveis ou passíveis de disponibilizar nos estabelecimentos de educação e ensino e nos serviços da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia.

 

3. Para este efeito, designo como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor Regional de Educação, Dr. Marco Paulo Ramos Gomes.

 

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

 

5. A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor Regional de Educação e enviada para o endereço eletrónic dre@live.madeira-edu.pt, podendo igualmente ser remetida, por via postal, para a Rua D. João, n.º 57,9054-510 Funchal. Os contributos para a elaboração da Portaria deverão ser enviados para os mesmos contactos.


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