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Projeto Formar para Dirigir
Formação para as Organizações Juvenis
Planos de prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas (PPR) e relatórios
Nos termos do n.º 7 do art. 6.º do RGPC, anexo ao DL n.º 109-E/2021, de 09/12, os PPR e os respetivos relatórios de avaliação anual e intercalar (caso aplicável), devem ser remetidos ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), bem como, aos membros do Governo responsáveis pela respetiva direção, superintendência ou tutela, para conhecimento, e à IRF.
Código de Ética e Conduta
O Código de Ética e Conduta, enuncia e enquandra um conjunto de principios e normas orientadores da atuação e do relacionamento pessoal e profissional dos trabalhadores em exercicio de funções na Inspeção Regional de Finanças (IRF).
Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC)
Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro
Carreira especial de inspeção
Regime da carreira especial de inspecção
Mapa de Pessoal IRF - 2022
Inspeção Regional de Finanças
Mapa de Pessoal 2020, IRF
Inspeção Regional de Finanças
Setor público empresarial (SPE), associativo, cooperativo e fundações de direito público
As atribuições da IRF neste subsector concretizam-se, nomeadamente através da realização de ações inspetivas, auditorias e quaisquer outras ações de controlo nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira.
Administração Autárquica
No âmbito da Administração Autárquica, as atribuições da IRF incluem, designadamente: a) O exercício da tutela administrativa e financeira nos termos da lei; b) A realização de ações inspetivas, outras ações de controlo, de fiscalização e auditorias nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira; c) Ações de averiguação e esclarecimento decorrentes da atividade inspetiva.
Administração Pública Regional (APR)
No âmbito da APR, as atribuições da IRF traduzem-se em: a) Realizar ações inspetivas, auditorias, inspeções e quaisquer outras ações de controlo e de fiscalização nos domínios orçamental, económico, financeiro e patrimonial, de acordo com os princípios da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira; b) Proceder a inquéritos, sindicâncias e averiguações às entidades incluídas na sua área de intervenção.
Mapa de Pessoal
Os mapas de pessoal são anualmente planeados pelos órgãos e serviços públicos tendo em consideração a respetiva missão, as atribuições, a estratégia, os objetivos fixados, as competências das respetivas unidades orgânicas e as atividades a desenvolver, de natureza temporária ou permanente, durante a sua execução.
Balanço Social
O Balanço Social é um instrumento de gestão dos recursos humanos dos serviços e organismos públicos, incluído no respetivo ciclo anual de gestão, de elaboração anual obrigatória no primeiro trimestre, com referência a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior, por força da aplicação do Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro.
Quadro de Avaliação e Responsabilização (QUAR)
Quadro de Avaliação e Responsabilização da Inspeção Regional de Finanças
Relatórios de Atividades
O relatório de atividades, tem por objetivo dar a conhecer as principais atividades desenvolvidas pela IRF.
Aviso n.º 385/2020
Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o preenchimento de 2 postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Inspeção Regional de Finanças (IRF) da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares (VP), Licenciatura em Direito.
Traços de Madeira – A Arte de Embutir
Funchal, SRETC/DRC – MEM
VP/IRF.DRPI-PCE/CTI-AV315/2018
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de 2 postos de trabalho, da carreira de técnico superior, previstos nos Mapas de Pessoal da Inspeção Regional de Finanças e da Direção Regional do Património e Informática, abrangidos pelo SCGRH da VP, aberto pelo Aviso n.º 315/2018, publicado no JORAM, II Série, n.º 183, de 26 de novembro.
VP/IRF-PC/DI1G-AV227/2018
Procedimento concursal para o preenchimento de um lugar de cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor de Serviços do Gabinete de Planeamento e Coordenação, da Inspeção Regional de Finanças, da Vice-Presidência do Governo Regional, aberto pelo Aviso n.º 227/2018, publicado no JORAM, II Série, n.º 149, de 27 de setembro.
IRF
Inspeção de Finanças
Mensagem do Inspetor Regional
Mensagem de apresentação
Regulamento do curso de formação específico para a integração na carreira especial de inspeção da IRF
O regulamento, aprovado pela Portaria n.º 375/2017, de 14 de setembro, alterado pela Portaria n.º 422/2020, de 11 de agosto, e pela Portaria n.º 528/2023, de 13 de julho, estabelece os termos da organização, duração, conteúdo e avaliação do curso de formação específico para a integração na carreira especial de inspeção da Inspeção Regional de Finanças.
Procedimento concursal comum - IRF - Inspetor - Aviso n.º 153/2017
Lista Unitária de Ordenação Final
Reporte de subvenções ao abrigo da Lei n.º 64/2013, de 27 de agosto
As entidades públicas da Região Autónoma da Madeira, que concedam subvenções e benefícios públicos, ou seja, que atribuam, direta ou indiretamente, qualquer vantagem financeira ou patrimonial, independentemente da designação ou modalidade adotada, incluindo as transferências correntes e de capital e a cedência de bens do património público, são obrigadas a reportar informação sobre essa atribuição, nos termos e prazo estipulado no artigo 5.º da Lei n.º 64/2013.
Plano de atividades
O plano de atividades da IRF, é um instrumento de gestão primordial da estratégia de atuação desta inspeção.
IRF
Orgânica da Inspeção Regional de Finanças
Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado (SCI)
A IRF, como órgão de controlo interno, integra o Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado e o respetivo Conselho Coordenador.
Sobre Deveres de Comunicação
As entidades abrangidas pelo âmbito de intervenção da IRF são obrigadas a comunicar informação diversa, em conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Gestores Públicos
Deveres de informação dos Gestores Públicos, decorrentes do n.º 8 do art.º 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2010/M, de 05 de agosto, na redação do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2013/M, de 26 de dezembro, e n.º 1 do art.º 50.º do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2021/M, de 30 de junho
Reporte de subvenções ao abrigo do ORAM 2016
As entidades que concedam subvenções públicas, ou seja, toda e qualquer vantagem atribuída, direta ou indiretamente, a partir de verbas do Orçamento da RAM, qualquer que seja a designação ou modalidade adotada (excluem-se deste âmbito as indemnizações compensatórias), são obrigadas a comunicar essa atribuição à Inspeção Regional de Finanças, nos termos da legislação em vigor.
Prestação de contas do Setor Empresarial da RAM (SERAM)
As entidades inseridas no SERAM, estão sujeitas ao controlo financeiro da IRF, devendo remeter os documentos de prestação de contas à IRF, nos termos da legislação em vigor.
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