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Procedimento especial de transição de grupo de recrutamento - Lista provisória
Prazo de reclamações decorre entre os dias 23 a 27 de março, por via eletrónica
Como apresentar Reclamação
Como e onde?
Esquema explicativo do SIADAP RAM na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto - Fase de reclamação e outras impugnações
Esquema explicativo do SIADAP RAM na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto - Fase de reclamação e outras impugnações
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Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica evolui para o formato digital
Foi publicado o Despacho Normativo que aprova as Normas e Especificações Técnicas do Cadastro Oficial da Região Autónoma da Madeira e estabelece regras aplicáveis aos Processos de Reclamação Administrativa.
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Aprova as Normas e Especificações Técnicas do Cadastro Oficial da Região Autónoma da Madeira e estabelece regras aplicáveis aos Processos de Reclamação Administrativa.
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De acordo com a Portaria nº 165/2018, de 14 de maio, o prazo para apresentação do requerimento de reclamação decorre nos 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação das listas mencionadas no artigo 3.º (até dia 27 de junho). Para mais informações ver aqui.
SIADAP - reclamação
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