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Atividade Funerária

A atividade funerária apenas pode ser exercida pelas agências funerárias e pelas IPSS ou entidades equiparadas. 15-02-2024 Economia
Atividade Funerária

 

A atividade funerária consiste na prestação de qualquer dos serviços relativos à organização e à realização de funerais, de transporte, de inumação, de exumação, de cremação, da expatriação e da transição de cadáveres ou de restos mortais já inumados.

 

A atividade funerária apenas pode ser exercida pelas agências funerárias e pelas IPSS ou entidades equiparadas.
 

As agências funerárias e as IPSS ou entidades equiparadas que desenvolvam a atividade funerária devem registar a sua atividade junto da DREC ou através do Balcão do Empreendedor.  

 

Para o exercício da atividade funerária, as entidades devem dispor de responsável técnico qualificado, que proceda à gestão e supervisão da atividade de acordo com a legislação aplicável competindo-lhe assegurar a qualidade dos serviços de conservação e preparação de cadáveres.

A designação ou alteração do responsável técnico de uma funerária, deve ser efetuada à DREC através do Balcão do Empreendedor.

Está também sujeito a registo o exercício da atividade de tanatopraxia, bem como os profissionais que exercem essa atividade no estabelecimento.

 

 

Legislação

 

 

Portaria n.º 449/2016 de 20 de outubro, publicado no JORAM, I Série, n.º 184, de 20 de outubro - Aprova o modelo de impresso previsto no artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2016/M, de 18 de julho, que adaptou à Região, o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração.

Decreto Legislativo Regional n.º 30/2016/M, de 18 de julho - Adapta à Região Autónoma da Madeira, o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.

Decreto-Lei nº 10/2015, de 16 janeiro - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo (em vigor art.º 108.º a 121.º) (Versão consolidada)

Portaria n.º 16-A/2015, de 26 de janeiro - Aprova as matérias que integram o plano dos cursos de formação inicial dos responsáveis técnicos das entidades prestadoras de serviços funerários.

Decreto-Lei n.º 109/2010, de 14 de outubro - Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade funerária, revogando o Decreto-Lei n.º 206/2001, de 27 de Julho (em vigor artigos 22º e 23º). (Versão consolidada)

 

 

 

 


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