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Regime de Preços Vigiados

Regime de Preços Vigiados 15-02-2024 Economia
Regime de Preços Vigiados

 

Com o objetivo de acompanhar a evolução dos preços de comercialização dos combustíveis líquidos, gasosos (GPL) e fuelóleo, foi introduzido na Região Autónoma da Madeira em 1985, o regime de preços vigiados, que consiste na obrigatoriedade do envio à DREC, por parte das empresas, de informação atualizada relativamente aos preços praticados.

 

Face à necessidade de unificar num único diploma, os bens ou serviços que se encontram submetidos ao regime de preços vigiados e de alterar a metodologia de comunicação dos preços pelos operadores económicos, com o objetivo principal da simplificação administrativa e da desburocratização dos procedimentos administrativos, o Governo Regional da Madeira procedeu à publicação da Portaria 167/2022, de 25 de março.

 

 

Legislação

 

Portaria 167/2022, de 25 de marçoAprova o regime de preços vigiados a que estão submetidos os bens ou serviços, nas fases de importação e comercialização.

 

 


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