Natureza, Missão, Valores e Atribuições

Breve descrição da natureza, missão, valores e atribuições inerentes à Direção Regional de Estradas 19-09-2019 Direção Regional de Estradas
Natureza, Missão, Valores e Atribuições

 

NATUREZA, MISSÃO, VALORES e ATRIBUIÇÕES

 

 

Natureza

 

A Direção Regional de Estradas (DRE) é um serviço executivo central, integrado na estrutura da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas (SREI) do Governo Regional da Madeira, sob a administração direta da Região Autónoma da Madeira (RAM), que prossegue as atribuições relativas ao setor das estradas.

 

 

Missão

 

A DRE tem por missão assegurar a execução política do planeamento, da concretização e da gestão das infraestruturas rodoviárias da rede regional (nos termos do Decreto Legislativo Regional 15/2005/M, de 9 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 1/2013/M, de 2 de janeiro e, posteriormente, alterado e aditado pelo Decreto Legislativo Regional 15/2016/M, de 14 de Março, que procede à classificação das estradas regionais) que não estejam afetas às concessões rodoviárias, bem como promover e assegurar o apoio técnico às competências previstas no n.º 3 do artigo 3.º e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.

 

 

Valores

 

Na prossecução da sua missão, a DRE pauta-se por um conjunto de valores, que são: RESPONSABILIDADE; CONFIANÇA; TRANSPARÊNCIA; EFICÁCIA; EFICIÊNCIA; QUALIDADE.

 

 

Atribuições

 

São atribuições da DRE:

a) Apoiar a Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas na formulação e concretização das políticas relativas às estradas regionais e acompanhar a execução das medidas delas decorrentes;
b) Estudar, propor a implementação de medidas e definir normas técnicas de atuação que contribuam para a realização dos seus objetivos, nomeadamente, para o desenvolvimento, modernização e qualidade das estradas regionais;
c) Prestar serviços de limpeza, correção e escavação de taludes em altura, a entidades públicas ou privadas, de acordo com tabela de preços aprovada pelo membro do Governo Regional de que depende a DRE, com exceção dos serviços da administração pública regional, aos quais os serviços serão prestados graciosamente;
d) Promover, dirigir, acompanhar e executar as atividades inerentes à planificação, construção, ampliação, remodelação, conservação e manutenção das estradas regionais;
e) Assegurar e desenvolver a fiscalização das obras incluídas no âmbito da sua atuação;
f) Executar as ações para prevenção da sinistralidade e para o incremento da segurança rodoviária;
g) Promover a realização periódica de recenseamentos de tráfego, bem como a inventariação permanente dos equipamentos coletivos sob a sua ação;
h) Promover relações de cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais, regionais ou estrangeiras, tendo em vista o aproveitamento das melhores potencialidades para o desenvolvimento do sector das estradas;
i) Superintender na organização dos serviços que de si dependem;
j) Programar, promover e executar as ações necessárias à formação dos recursos humanos afetos aos serviços da DRE;
k) Promover as ações necessárias relativas ao aproveitamento e desenvolvimento dos recursos patrimoniais e financeiros afetos aos serviços da DRE;
l) Promover e assegurar o apoio técnico ao Secretário Regional dos Equipamentos e Infraestruturas na definição das orientações na Concessionária de Estradas, VIAEXPRESSO da Madeira, S.A., e na VIALITORAL - Concessões Rodoviárias da Madeira, S.A., empresas participadas integradas no setor empresarial da Região Autónoma da Madeira;
m) Utilizar e administrar os bens de domínio público ou privado da Região Autónoma da Madeira afetos a título permanente ou provisório, à sua atividade.

 


* Fontes: Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2019/M, de 18 de setembro;
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro;
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2016/M, de 30 de setembro.


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