Novos sinais de trânsito nas Vias Rápidas e Vias Expresso permitem a circulação a mais 10 km/h, desde que verificadas determinadas condições

VR1 - Ribeira Brava / Machico | VE1 - Machico / Ribeira de São Jorge | VE2 - São Vicente / Porto Moniz | VE3 - Ribeira Brava / Raposeira | VE4 - Ribeira Brava / São Vicente 02-11-2018 Direção Regional de Estradas
Novos sinais de trânsito nas Vias Rápidas e Vias Expresso permitem a circulação a mais 10 km/h, desde que verificadas determinadas condições

Os dois novos sinais de trânsito, baseados no sistema francês, foram aprovados em julho último em sessão plenária da Assembleia Legislativa da RAM, através do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2018/M, e visam permitir a circulação nas vias rápidas e vias expresso da Região Autónoma da Madeira a mais 10 quilómetros/hora do que a velocidade atualmente estabelecida, mas apenas nas partes devidamente sinalizadas e quando o piso se encontre seco.
Noutros termos, a possibilidade de circulação a uma velocidade superior àquela estabelecida apenas deverá ocorrer quando o piso estiver seco e nos troços de estrada que satisfaçam adequadas condições de traçado e de nível de serviço, o que obrigou à aprovação de sinalização para esse efeito.
A título de exemplo, se um condutor se deparar com um sinal vertical proibindo a circulação a velocidade superior a 80 km/h e se o piso estiver seco, ser-lhe-á permitido circular a 90 km/h. Caso o piso se apresente molhado, deverá o condutor respeitar o limite de 80 km/h estipulado. Ou seja, na ausência da sinalização aprovada pelo supracitado diploma não será permitida a circulação a uma velocidade superior em 10 km/h, aplicando-se em vez disso o mesmo limite de velocidade para a circulação em piso seco e em piso molhado.
Com a implementação desta medida pretende o Governo Regional, através da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, proporcionar aos condutores uma condução fluida e segura de acordo com as especificidades das estradas classificadas como vias rápidas e vias expresso, visando contribuir para a contenção da sinistralidade rodoviária.
Note-se que a tolerância de mais 10 km/h de velocidade máxima instantânea para a circulação em piso seco pode aplicar-se a toda uma estrada ou a troços específicos, e só vigorará quando devidamente sinalizada nos termos do referido Decreto Legislativo Regional n.º 14/2018/M.

Sobre os novos sinais de informação…
Os novos sinais contêm a identificação da via em causa (como “VR1”, referente à Via Rápida 1), um pictograma do sol e a indicação “+10 km/h”. Abaixo destes são representados uma nuvem com chuva e o sinal que impõe o cumprimento da velocidade máxima (“VMax”) estabelecida para o local em questão. Importa salientar que o segundo sinal, do conjunto de 2 criados, indica o fim da extensão onde vigora o primeiro sinal.


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