ROCHEIROS …Prestação de Serviços

A Direção Regional de Estradas presta serviços de limpeza, correção e escavação de taludes em altura, a entidades públicas ou privadas. 25-10-2018 Direção Regional de Estradas
ROCHEIROS …Prestação de Serviços

 

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA,

CORREÇÃO E ESCAVAÇÃO DE TALUDES

EM ALTURA

 

 

A Portaria n.º 1/2017, de 3 de janeiro, aprova a tabela de preços, a aplicar pela Direção Regional de Estradas na prestação de serviços de limpeza, correção e escavação de taludes em altura, a entidades públicas ou privadas, com exceção dos serviços da administração pública regional, aos quais os serviços serão prestados graciosamente.

 

 



Portaria n.º 1/2017, de 3 de janeiro

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2016/M, de 30 de setembro, que aprova a estrutura orgânica da Direção Regional de Estradas, veio determinar na alínea c) do artigo 4.º, a integração nas suas atribuições da prestação de serviços de limpeza, correção e escavação de taludes em altura, a entidades públicas ou privadas;

Considerando que, com exceção dos serviços da administração pública regional, aos quais os serviços serão prestados graciosamente, serão aplicados os valores a estabelecer na tabela de preços aprovada para o efeito;

Considerando que a aprovação da tabela de preços, compete ao membro do Governo Regional de que depende a Direção Regional de Estradas;

Impõe-se agora aprovar a tabela de preços a aplicar pela prestação dos serviços, pelo que, nos termos da alínea c) do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2016/M, de 30 de setembro, e da alínea h) do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2015/M, de 10 de julho, alterado e republicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2016/M, de 21 de janeiro, determino o seguinte:

1 - É aprovada a tabela de preços, constante no anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante, a aplicar pela Direção Regional de Estradas na prestação de serviços de limpeza, correção e escavação de taludes em altura, a entidades públicas ou privadas, com exceção dos serviços da administração pública regional, aos quais os serviços serão prestados graciosamente.

2 - Os serviços de limpeza, saneamento, correção e escavação de taludes ou escarpas em altura prestados neste âmbito, são da exclusiva responsabilidade da entidade que contrata a prestação de serviços, a quem competirá salvaguardar a proteção ou reposição de bens públicos ou privados que venham a ser danificados pela execução do serviço prestado. Competirá igualmente a esta entidade a criação de condições de segurança no local e na envolvente à área a intervencionar, salvaguardando a proteção de pessoas e bens direta ou indiretamente ligadas à operação efetuada.

3 - A Direção Regional de Estradas não assume qualquer responsabilidade pela estabilidade, comportamento imediato ou futuro da zona intervencionada.

4 - A presente Portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, 2 de janeiro de 2017.

O SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E EUROPEUS,
Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques


Declaração de retificação n.º 4/2017

Para os devidos efeitos se declara que a Portaria n.º 1/2017, publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, I Série, n.º 2, de 3 de janeiro de 2017, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria Regional, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:

No Anexo da Portaria n.º 1/2017, de 3 de janeiro,

Onde se lê:
“Tabela de Preços - Ano de 2016”

Deve ler-se:
“Tabela de Preços”.

Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, 10 de janeiro de 2017.

O SECRETÁRIO REGIONAL DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES E EUROPEUS,
Mário Sérgio Quaresma Gonçalves Marques








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