Lei n.º 47/2017, de 7 de julho

[ Considera contraordenação grave a paragem e o estacionamento em lugar reservado a veículos de pessoas com deficiência (décima sexta alteração ao Código da Estrada (CE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio) ] 07-07-2017 Direção Regional de Estradas
Lei n.º 47/2017, de 7 de julho


( consulte aqui, ou nos Anexos do menu lateral, o diploma publicado no Diário da República n.º 130/2017, Série I de 2017-07-07 )


Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.