A elaboração deste Relatório encontra-se prevista no quadro legal em vigor para o Sistema Elétrico Nacional, SEN. Este quadro legal encontra-se definido pelo Decreto-Lei nº 29/2006, de 15 de fevereiro (na sua atual redação e republicado pelo Decreto-Lei nº 215-A/2012 de 8 de outubro) e complementado pelo Decreto-Lei nº 172/2006 de 23 de agosto (na sua atual redação e republicado pelo Decreto-Lei nº 215-B/2012 de 8 de outubro). Tendo em conta este quadro legal, a DRETT da RAM deverá promover a realização de estudos em colaboração com a entidade concessionária do transporte e distribuidor vinculado da RAM para o período de 2015 – 2030 avaliando o equilíbrio entre a oferta e a procura nas Ilhas da Madeira e do Porto Santo, o nível de procura prevista e os fornecimentos disponíveis, a capacidade suplementar prevista e em construção, a qualidade e o nível de manutenção das redes bem como as medidas para fazer face a níveis extremos de procura e falhas de um ou mais produtores.
Neste sentido, e correspondendo a uma solicitação da DRET, começaram por se estabelecer os cenários a considerar para os estudos referentes à avaliação da segurança de abastecimento dos sistemas elétricos da RAM, tal como se encontra detalhado na Secção 2.
Em seguida, estes cenários foram enviados à Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM) que realizou um conjunto de estudos cujos pressupostos e resultados se encontram detalhados em documento anexo a este Relatório. A Secção 3 deste Relatório enumera os indicadores e resultados a obter com esses estudos e, em seguida, na Secção 4 é apresentado um resumo dos resultados mais relevantes comunicados pela EEM. Finalmente, a Secção 5 contém o parecer final relativo à Monitorização da Segurança de Abastecimento dois Sistemas Electroprodutores das Ilhas da Madeira e do Porto Santo.