Entrar
Pesquisar
SREI
DRE
A Direção
Instrumentos de Gestão
Rede Viária Regional
Obras
Legislação
1996/09/27 ‒ Decreto-Lei n.º 183/96, de 27 de setembro
[ Define os princípios a que deve obedecer a elaboração do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração Pública ]
27-09-1996
Direção Regional de Estradas
Decreto-Lei n.º 183/96
( Diário da República n.º 225/1996, Série I-A de 1996-09-27 )
Autor:
Por favor, use apenas texto simples.
Email:
feedback:
Por favor, use apenas texto simples.
Fechar
Anexos
Decreto-Lei n.º 183/96
Descritores
Direção Regional de Estradas
Instrumentos de Gestão
Plano de Atividades
Relatório de Atividades
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais