Os dois novos sinais de trânsito, baseados no sistema francês, foram aprovados em julho último em sessão plenária da Assembleia Legislativa da RAM, através do Decreto Legislativo Regional n.º 14/2018/M, e visam permitir a circulação nas vias rápidas e vias expresso da Região Autónoma da Madeira a mais 10 quilómetros/hora do que a velocidade atualmente estabelecida, mas apenas nas partes devidamente sinalizadas e quando o piso se encontre seco. Noutros termos, a possibilidade de circulação a uma velocidade superior àquela estabelecida apenas deverá ocorrer quando o piso estiver seco e nos troços de estrada que satisfaçam adequadas condições de traçado e de nível de serviço, o que obrigou à aprovação de sinalização para esse efeito. A título de exemplo, se um condutor se deparar com um sinal vertical proibindo a circulação a velocidade superior a 80 km/h e se o piso estiver seco, ser-lhe-á permitido circular a 90 km/h. Caso o piso se apresente molhado, deverá o condutor respeitar o limite de 80 km/h estipulado. Ou seja, na ausência da sinalização aprovada pelo supracitado diploma não será permitida a circulação a uma velocidade superior em 10 km/h, aplicando-se em vez disso o mesmo limite de velocidade para a circulação em piso seco e em piso molhado. Com a implementação desta medida pretende o Governo Regional, através da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, proporcionar aos condutores uma condução fluida e segura de acordo com as especificidades das estradas classificadas como vias rápidas e vias expresso, visando contribuir para a contenção da sinistralidade rodoviária. Note-se que a tolerância de mais 10 km/h de velocidade máxima instantânea para a circulação em piso seco pode aplicar-se a toda uma estrada ou a troços específicos, e só vigorará quando devidamente sinalizada nos termos do referido Decreto Legislativo Regional n.º 14/2018/M. Sobre os novos sinais de informação… Os novos sinais contêm a identificação da via em causa (como “VR1”, referente à Via Rápida 1), um pictograma do sol e a indicação “+10 km/h”. Abaixo destes são representados uma nuvem com chuva e o sinal que impõe o cumprimento da velocidade máxima (“VMax”) estabelecida para o local em questão. Importa salientar que o segundo sinal, do conjunto de 2 criados, indica o fim da extensão onde vigora o primeiro sinal.