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2020/04/29 ‒ COVID-19 - Plano de Contingência para os Estaleiros da DRE
[ Plano de Contingência para a Infeção Coronavírus 2019 n-CoV2 (SARS-CoV-2) - Estaleiros da Direção Regional de Estradas ]
SREI apela que empresas de construção civil continuem a adotar medidas preventivas à COVID-19
Os procedimentos previstos nos planos de contingência poderão ser ajustados, ampliados ou restringidos, devendo perdurar enquanto forem considerados necessários e imprescindíveis para garantir a segurança dos trabalhadores
Ampliação das Urgências do Hospital Dr. Nélio Mendonça
Empreitada ‘CONTINGÊNCIA COVID-19 - INTERVENÇÕES DE EMERGÊNCIA 2: HOSPITAL DR. NÉLIO MENDONÇA – AMPLIAÇÃO DAS URGÊNCIAS’, uma obra que constituirá um investimento que ronda 1.500.000,00 euros (sem IVA). A conclusão está prevista para agosto próximo.
Contingência COVID 2019 - Intervenções de Emergência 2 : Hospital DR. Nélio Mendonça- Ampliação das Urgências GÊNCIAS"
Referência: 5AJD20_ES
Centro Desportivo da Madeira e Golfe, Ténis e Padel no Porto Santo reabrem ao público
O plano de contingência, acompanhado por um plano de retoma do empreendimento, será implementado com muito rigor e que, desde a passada sexta-feira, foram reforçadas as medidas de desinfeção nos diversos espaços do Centro Desportivo da Madeira e nos empreendimentos desportivos no Porto Santo.
Modelo – Plano de Contingência para empresas de Construção Civil
A SREI desenvolveu um modelo de Plano de Contingência específico para o sector da construção civil (em anexo). Neste modelo já estão previstos os requisitos mínimos que as empresas terão de cumprir para desenvolverem a sua atividade, considerados na resolução do já referido Conselho de Governo.
Plano de Contingência COVID 19
O Plano de Contingência do Edifício do Campo da Barca foi elaborado para o COVID19, observando as orientações da Autoridade de Saúde Nacional e respetivas adaptações à Região Autónoma da Madeira pela Autoridade de Saúde Regional.
Plano de Contingência para a Resposta Sazonal em Saúde – Módulo Inverno 2025/2026
O Plano de Contingência é ativado na Região Autónoma da Madeira (RAM) entre 1 de outubro de 2025 e 30 de abril de 2026, podendo este período ser alargado ou ajustado em função da avaliação de risco realizada durante a sua vigência.
Saúde Sazonal - Plano de Contingência para o Inverno
Saúde Sazonal: Plano de Contingência para o Inverno 2024/2025
Saúde Sazonal - Plano de Contingência para o Inverno
Saúde Sazonal: Plano de Contingência para o Inverno 2024/2025
Plano de Contingência para o Verão - 2024
As elevadas temperaturas que se fazem sentir no período do Verão representam um risco acrescido para a saúde da população, da RAM e, para todos aqueles que nos visitam
Ativação do Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira
O PREPC RAM define as regras de orientação para as ações de prevenção e resposta operacional, bem como uma adequada articulação e coordenação dos Agentes de Proteção Civil e dos organismos e entidades de apoio a empenhar nas situações de emergência que podem resultar em acidentes graves ou catástrofes afetando populações, património edificado, ambiente e atividades socioeconómicas.
Plano de Contingência para o Inverno 2023/2024
O Plano de Contingência para o Inverno 2023 contempla a avaliação sistemática do risco, a gestão do risco identificado e a comunicação do risco, de forma metódica e integrada, em todos os níveis do Sistema Regional de Saúde.
Conferência de Imprensa: Ciberataque contra o sistema informático do SESARAM
O ataque de cibersegurança de dados ocorreu ontem, 6 de agosto, pelas 08h11. Foi acionado o plano de contingência e a situação foi comunicada ao Centro Nacional de Cibersegurança, à Comissão Nacional de Proteção de Dados e aos órgãos de Polícia Criminal.
«AUTONOMIA EM BIOÉTICA: SIGNIFICADO E CONTINGÊNCIAS»
Atividade formativa para os professores dos grupos de recrutamento 230, 290, 410 e 520.
Plano Contingência para o Inverno 2022/2023 (Mupi)
O Plano de Contingência para o Inverno 2022 contempla a avaliação sistemática do risco, a gestão do risco identificado e a comunicação do risco, de forma metódica e integrada, em todos os níveis do Sistema Regional de Saúde.
Plano Contingência para o Inverno 2022/2023
O Plano de Contingência para o Inverno 2022 contempla a avaliação sistemática do risco, a gestão do risco identificado e a comunicação do risco, de forma metódica e integrada, em todos os níveis do Sistema Regional de Saúde.
Saúde apresenta Plano de Contingência para o Inverno 2022/2023
O Plano de Contingência para o Inverno 2022 contempla a avaliação sistemática do risco, a gestão do risco identificado e a comunicação do risco, de forma metódica e integrada, em todos os níveis do Sistema Regional de Saúde.
Situação nas escolas da RAM (em atualização)
Estabelecimentos de ensino com Planos de Contingência ativados.
Plano de Contingência Verão 2022
O Plano de Contingência para o verão emana um conjunto de medidas preventivas e de minimização dos efeitos do calor extremo na saúde da população da RAM.
Declaração de Retificação n.º 7/2022
Procede à retificação da data da reunião do Conselho do Governo Regional constante da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022, de 14 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 187/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de abril de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de abril de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 130/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de março de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 89/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 15 de março de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 53/2022
Procede à alteração dos n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 17 e 18 e revogação do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022, de 31 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam da presente Resolução e da
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam da presente Resolução e da
Novas medidas para combater a pandemia COVID-19 na RAM
Desde as 00h00 do dia 20 de novembro, a Madeira deixou de estar em situação de estar em situação de alerta e passou a estar em situação de contingência.
Albuquerque anuncia Situação de Contingência
O presidente do Governo Regional, em conferência de imprensa, acaba de declarar a Situação de Contingência na Região, de modo a adotar as novas medidas de contenção da pandemia, a terem início às zero horas do dia 20 de novembro.
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