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Lei n.º 1/2024
Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso para doentes oncológicos e pessoas com deficiência
Lei 1/2024
Regime transitório de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso
Doentes crónicos terão acesso a renovação de medicação sem nova consulta
Pedro Ramos destacou a importância da implementação deste projeto na Madeira, o qual vai permitir humanizar este ato de saúde, com mais conforto para o utente, evitando deslocações repetidas aos centros de saúde a solicitar a renovação da medicação que habitualmente faz.
Comunicado: Ambulâncias e atividade do Transportes Não Urgentes dos doentes
O SESARAM não realiza transportes de doentes em ambulância de socorro nem tem atividade de transporte urgente/emergente.
Comunicado: Transporte Não Urgente de Doentes
Esclarecimento sobre a atividade do Transportes Não Urgentes dos Utente
Lei 14/2021
Atestado médico de incapacidade multiúso para os doentes oncológicos
Albuquerque confirma chegada de mais três doentes do Continente
O presidente do Governo Regional confirmou hoje que a Madeira vai receber mais três doentes COVID vindos de Portugal Continental. Serão pacientes a encaminhar para os Cuidados Intensivos, tal como os que chegaram à Região na semana passada.
Transporte de doentes no centro de saúde de Machico será melhorado
Pedro Ramos foi confrontado com constrangimentos a este nível
Transporte de doentes no Porto Santo nunca esteve em causa
SRS esclarece notícia informando que o transporte de doentes urgentes e não urgentes sempre esteve assegurado na ilha dourada
SRS anuncia novo sistema de gestão de frota para melhorar o transporte de doentes
Secretário Regional da Saúde informou os deputados da JPP que o Serviço de Saúde prepara-se para implementar uma nova gestão no transporte doentes.
SESARAM dispende 1,5 milhões de euros para tratar doentes fora da Região
As despesas de transporte aéreo e terrestre, alimentação, estadia do doente e do acompanhante são cobertas na totalidade pelo SESARAM.
Ofício Circular N.º 4
Efeitos e contagem das faltas para assistência a menores doentes e à família e das faltas para tratamento ambulatório, realização de consultas médicas e exames complementares de diagnóstico do cônjuge, ascendentes, descendentes e equipa
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