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EDITAL n.º 10/2025
Encerramento da ER 116 – Estrada de acesso ao Porto do Funchal
EDITAL n.º 11/2025
Encerramento da ER 101 (VE3) – entre a Madalena do Mar e o Arco da Calheta
EDITAL n.º 12/2025
Encerramento das ER 222, ER 210 e ER 105 – Ligação da ER 101 (VE3), nos Prazeres, até ao Paúl da Serra
EDITAL n.º 03/2023
Encerramento da ER 204 entre o Nó da Boa Nova e o Centro de Inspeções da Madeira
Decreto-Lei n.º 102-B/2020, de 9 de dezembro
[ Altera o Código da Estrada e legislação complementar, transpondo a Diretiva (UE) 2020/612 ]
Decreto-Lei n.º 152-A/2017, de 11 de dezembro
[ Altera o Regulamento de Atribuição de Matrícula a Automóveis, Seus Reboques e Motociclos, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos, transpondo a Diretiva 2014/46/UE ]
Decreto-Lei n.º 132/2017, de 11 de outubro
[ Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo a Diretiva (UE) n.º 2015/719 ]
Deliberação n.º 46/2016, do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
[ Atribuição de matrícula às máquinas industriais dos tipos constantes do Anexo I ao Regulamento de Atribuição de Matrícula a Máquinas Industriais ]
Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho
[ Altera o Código da Estrada (CE) e aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, transpondo parcialmente a Diretiva n.º 2006/126/CE, de 20 de dezembro, alterada pelas Diretivas n.ºs 2009/113/CE, de 25 de agosto, e 2011/94/UE, de 28 de novembro, relativas à carta de condução ]
Decreto-Lei n.º 82/2011, de 20 de junho
[ Aprova o regime de cancelamento temporário da matrícula dos automóveis pesados de mercadorias afectos ao transporte público, alterando pela 10.ª vez o Código da Estrada (CE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio ]
Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de junho ... REVOGADO
[ Aprova o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Fevereiro ]
Decreto-Lei n.º 214/96, de 20 de novembro
[ Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/439/CEE, alterando o Código da Estrada (CE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 144/94, de 3 de Maio, e o Decreto-Lei n.º 221/95, de 1 de Setembro, sobre o regime jurídico dos exames de condução ]
Inspeções Periódicas | Portal SIMplifica
Inspeções Periódicas a Armazenagens de Derivados do Petróleo e Postos de Abastecimento de Combustíveis
Pedro Rodrigues Visita Centro de Controlo da CAM e Destaca Prioridade na Modernização
A visita permitiu reforçar a cooperação institucional entre a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, através do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT, IP-RAM), e a concessionária CAM.
Publicitação do Início do Procedimento e Participação Procedimental
Portaria que estabelece as taxas a cobrar pelos serviços prestados em matéria de viação e transportes terrestres, pelo Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM
Pedro Rodrigues reuniu com comissão de trabalhadores da Horários do Funchal
Segundo Pedro Rodrigues, “esta reunião reforça o compromisso do Governo Regional em implementar um sistema de transportes cada vez mais eficiente e alinhado com as necessidades da população, promovendo a inovação e a modernização do setor”.
IMT - Instituto de Mobilidade e Transportes IP-RAM
IMT - Instituto de Mobilidade e Transportes IP-RAM
Visita ao IMT – Instituto de Mobilidade e Transportes, IP-RAM
O compromisso do Governo Regional em promover a melhoria contínua das condições de mobilidade e uma maior eficiência na resposta aos utentes, residentes e turistas.
Governo Regional assumiu, desde logo, como prioridade a Mobilidade
“Mesmo num ano extremamente exigente, com instabilidade política, conseguimos adotar medidas, neste domínio, que serão importantes para o futuro da Região”, vincou, dando como exemplos a criação do IMT, IP-RAM, a nova rede de transportes públicos, a SIGA, bem como os incentivos lançados para a descarbonização do setor dos transportes terrestres.
OE202410/00276
Mobilidade intercarreiras: um Técnico Superior para o mapa de pessoal da Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre
OE202410/00277
Mobilidade intercarreiras: um Técnico Superior para o mapa de pessoal da Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre
OE202410/00278
Mobilidade intercarreiras: um Técnico Superior para o mapa de pessoal da Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre
OE202410/00279
Mobilidade intercarreiras: um Técnico Superior para o mapa de pessoal da Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre
OE202410/00280
Mobilidade intercarreiras: um Assistente Técnico para o mapa de pessoal da Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre
OE202410/00284
Mobilidade intercarreiras: um Assistente Técnico para o mapa de pessoal da Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre
OE202409/00190
Mobilidade intercarreiras: Dois Técnicos Superior para o mapa de pessoal da Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre.
OE202409/00193
Mobilidade intercarreiras: Um Técnico Superior para o mapa de pessoal da Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre.
Proposta de alteração à Portaria n.º 237/2024
Proposta de alteração à Portaria n.º 237/2024, de 27 de junho, que regulamenta o sistema tarifário aplicável às carreiras regulares municipais e intermunicipais de serviço público de transporte rodoviário de passageiros na RAM
OE202408/00169
Mobilidade intercarreiras: Quatro Assistentes Técnicos para o mapa de pessoal da Direção Regional dos Transportes e da Mobilidade Terrestre.
SIGA também no Porto Santo a partir de 1 de julho e com incentivos à utilização pelos residentes
No próximo dia 1 de julho a rede SIGA inicia a sua operação também no Porto Santo. No início desta nova era, de 1 a 31 de julho, o serviço público de transporte rodoviário de passageiros poderá ser utilizado pelos residentes no Porto Santo sem necessidade de aquisição ou apresentação de título de transporte, desde que comprovado através do documento do SIMplifica.
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