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Tarifa Social

Apoio social que consiste num desconto nas tarifas da fatura energética. 27-05-2021 Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Tarifa Social

O que é, para quem se destina, em que circunstâncias pode ser abrangido e quando se perde o direito à mesma?

 

1 - Tarifa social da eletricidade:

É um apoio social que consiste num desconto nas tarifas da fatura energética.

 

2 - A quem se destina?

A tarifa social da eletricidade é destinada a famílias em situação de carência socioeconómica e que tenham uma fatura energética mais reduzida.

 

Nota: Em outubro é enviada a informação geral ao Operador da Rede de Distribuição - EEM (através da plataforma – tarifa social) e mensalmente ou bimensalmente são enviados casos de lotes de novos clientes.

 

3 – Em que consiste?

A tarifa social resulta num desconto de 33,8% sobre a fatura de eletricidade e 31,2%, face às tarifas que foram aprovadas, pela ERSE.

 

4 - Qual é desconto?

O valor do desconto a aplicar à fatura de eletricidade incide sobre a potência contratada e sobre a energia consumida. E ainda os consumidores elegíveis podem beneficiar de uma redução nas tarifas.

 

Potência Contratada

Valor do desconto (Mensal)

 

1,15 kVA

1,38 € (+IVA)

 

2,3 kVA

2,76 € (+IVA)

 

3,45 kVA

4,15 € (+IVA)

 

4,6 kVA

5,54 € (+IVA)

 

5,75 kVA

6,92 € (+IVA)

 

6,9 kVA

8,30 € (+IVA)

 

 

Energia

Valor do desconto por kWh

Tarifa simples

0,0287 €

Tarifa bi- horária- horas fora do vazio

0,0297€

Tarifa bi- horária horas de vazio

0,0292 €

Tarifa tri- horária - horas de ponta

0,0297 €

Tarifa tri-horária horas de cheia

0,0289 €

Tarifa tri-horária horas de vazio

0,0292 €

 

5 - Quem tem direito?

A tarifa social da eletricidade está disponível para quem tenha um contrato de fornecimento em seu nome com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 KVA, destinado exclusivamente ao uso doméstico em habitação permanente e, Sejam considerados “economicamente vulneráveis”.

 

 

5.1 - Para esse efeito, devem beneficiar de uma das seguintes prestações sociais:

Complemento solidário para idosos

Rendimento social de inserção

Subsídio social de desemprego

Abono de família

Pensão social de invalidez

Pensão social de velhice

 

 

5.2 - Podem ainda ter acesso a este desconto social:

Os clientes que tenham um rendimento anual até 5 808 euros.

Este valor pode ser acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar que não receba qualquer rendimento (até um máximo de 10), como indica a seguinte tabela:

 

Nº de elementos do agregado familiar sem rendimentos

Rendimento anual máximo elegível

0

5 808 €

1

8 712 €

2

11 616 €

3

14 520 €

4

17 424 €

5

20 328 €

6

23 232 €

7

26 136 €

8

29 040 €

9

31 944 €

≥10

-

 

6 - É preciso pedir?

À partida, não. A validação de elegibilidade para a tarifa social da eletricidade é efetuada de forma centralizada e automática pela DRETT (na RAM), através do cruzamento de informação entre a Segurança Social e a Autoridade Tributária (AT).

Identificados os potenciais beneficiários, a tarifa social da eletricidade é automaticamente aplicada pelos comercializadores na fatura da eletricidade, sem necessidade de pedido por parte do cliente. A atribuição é comunicada ao cliente na fatura.

 

7 - Pode solicitar pessoalmente?

Quem não for classificado como “economicamente vulnerável”, mas considere reunir as condições de elegibilidade para beneficiar da tarifa social da eletricidade, pode solicitar a sua aplicação junto do comercializador, EEM.

Nesse caso, deve apresentar um comprovativo emitido pela Segurança Social ou pela AT, que ateste a sua elegibilidade. No documento, devem constar o nome, o NIF e a morada permanente do titular do contrato de energia, que deve corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social.

 

 

8 – Se tiver dúvidas:

Na RAM a entidade com responsabilidade na elegibilidade é a DRET, estando igualmente dependente da informação veiculada pela Segurança Social e a Autoridade Tributária (AT).

Identificados os potenciais beneficiários, a tarifa social da eletricidade é automaticamente aplicada pelos comercializadores na fatura da eletricidade, sem necessidade de pedido por parte do cliente. A atribuição é comunicada ao cliente na fatura.

 

9 - Pode ser recusada? Ou vir a perder esse apoio?

Sim. Um cliente elegível pode recusar a aplicação da tarifa social da eletricidade. Para esse efeito, basta contactar o comercializador no prazo de 30 dias.

E caso as condições de elegibilidade se alterem, pode vir a perder, nomeadamente se a informação enviada ao sistema pela Segurança Social e a Autoridade Tributária (AT) se alterarem.

 

 

10- E se mudar de casa?

O cliente continuará a beneficiar do desconto social na fatura da eletricidade mesmo que mude de casa. Isto, claro, desde que mantenha as condições de elegibilidade. Deve, contudo, atualizar a morada do local de consumo na AT e na Segurança Social.

 

11 - Durante quanto tempo se mantém?

A manutenção da tarifa social da eletricidade depende da confirmação, por parte da DRET, em setembro de cada ano, da elegibilidade do cliente.

 


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