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Plano preventivo de poupança e racionalização de energia

Plano preventivo de poupança e racionalização de energia aprovado em Conselho de Governo 24-10-2022 Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Plano preventivo de poupança e racionalização de energia

O Conselho do Governo, reunido em plenário, em 6 de outubro de 2022 aprovou as seguintes medidas inseridas no plano preventivo de poupança e racionalização energética para os anos 2022 – 2024, através da Resolução n.º 958/2022.

 

Este pacote de medidas agora apresentadas pela Secretaria Regional de Economia, surgem na sequência de um grupo trabalho formado pela Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT), Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM) e a Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira (AREAM).

 

As previsíveis dificuldades de aprovisionamento de gás natural, vetor energético que assume relevância na produção energética regional, aliadas às metas que a RAM se propôs alcançar em matérias de redução de emissão de gases de efeito de estufa, exigem que a Região Autónoma da Madeira (RAM) adote medidas adequadas à redução dos consumos de energia no seu território.

 

Considerando ainda as atuais circunstâncias geopolíticas mundiais, torna-se essencial definir medidas que contribuam para segurança do abastecimento de energia pelo lado da diminuição da procura de energia elétrica.

Estabelecem-se assim medidas e algumas recomendações, sendo umas sem investimento ou de investimento reduzido e outras com investimento, a serem implementadas essencialmente nos edifícios e infraestruturas da administração pública, regional e local.

 

Entre as medidas, destacam-se os ajustes na iluminação pública de forma articulada com os municípios, a redução do consumo relacionado com a iluminação interior e exterior em edifícios públicos, bem como a climatização. A substituição da tecnologia LED de alto empenho energético é um dos pontos transversais a todas as medidas.

 

Os horários de verão e inverno terão também influência nas iluminações decorativas - a iluminação interior de carácter decorativo a partir das 22h00 no período de inverno e, a partir das 23h00, no período de verão deverá ser desligada. As iluminações de Natal são igualmente abrangidas por este pacote de medidas. De 8 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023 serão ajustados os períodos de utilização da iluminação natalícia para o horário entre as 18h00 e a 01h00; (Exceções: dias festivos, 23, 24 e 25/12 e 30, 31/12 e 01/01/2023).

 

A redução do consumo energético na climatização de espaços e em piscinas e complexos desportivos públicos e privados está prevista, através da regulação das temperaturas dos equipamentos, com máximos e mínimos, para verão e inverno.

Nesta resolução é ainda proposto um reforço do Programa PRIPAER-RAM para um valor de 2 milhões de euros, de forma a potenciar a promoção e disseminação da produção distribuída de energia, por fontes renováveis, no sector privado.

 

No setor público, pretende-se igualmente a promoção da instalação de UPACs (Unidades de Produção de Energia por fontes Renováveis para Autoconsumo).

 

Faz parte ainda desta resolução um conjunto de boas práticas, como carácter recomendatório, para espaços e entidades privadas:

 

Climatização de espaços

 

Regulação das temperaturas dos equipamentos de climatização interior, para o máximo de 19°C no inverno e o mínimo de 25°C no verão;

 

Manter portas e janelas fechadas sempre que estiver sistema de climatização ligado, incluindo para edifícios de comércio e serviços sempre que tenham espaços com entrada direta para a rua;

 

Durante os períodos em que não é necessária a utilização dos espaços, os sistemas de climatização devem permanecer desligados.

 

Climatização de centros comerciais

 

Ajuste de parâmetros de ventilação e temperatura interior de lojas;

 

Regulação das temperaturas dos equipamentos de climatização interior, para o máximo de 19°C no inverno e o mínimo de 25°C no verão;

 

Ajuste de parâmetros de chillers, incluindo start&stop, considerando as temperaturas exteriores e interiores;

 

Ajuste de parâmetros de pressão diferencial de bombagem de água, incluindo controlo otimizado de áreas críticas;

 

Ajuste de parâmetros e modo de operação da bombagem de água de torres refrigeração, bem como modulação da velocidade do ventilador;

 

Modulação de velocidade dos ventiladores de Unidades de Tratamento de Ar, bem como de inclusão de start&stop, em função da qualidade do ar interior/conforto térmico.

 

 

Sendo um requisito do plano o esbater dos impactos da crise energética no ano 2023, o mesmo vigorará até final de 2024 e a sua monitorização estará a cargo da Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT) em estreita colaboração com a Agência Regional da Energia e Ambiente da Região Autónoma da Madeira (AREAM).

 

 

Legislação

 

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 958/2022, de 11 de outubro


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