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Empresas de Rent-a-Car

Requisitos e documentos de acesso à atividade. 04-04-2024 Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Empresas de Rent-a-Car

O acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, por prestadores de serviços que pretendam operar a partir do território da Região Autónoma da Madeira e que ainda não possuam permissão administrativa emitida por entidade competente para operar no território nacional, está sujeito a comunicação prévia com prazo à Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT).

 

A atividade de rent-a-car só pode ser exercida por pessoas singulares ou pessoas coletivas estabelecidas em território nacional, mediante comunicação prévia com prazo à DRETT, com a comprovação de que possuem os requisitos de acesso à atividade:

 

  • Idoneidade (todos os gerentes, administradores ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou o próprio, no caso de pessoa singular);
  • Número mínimo de veículos (nos automóveis ligeiros de passageiros, sete; nos motociclos, ciclomotores, triciclos ou quadriciclos, três) no máximo com 5 anos de idade, contados a partir da 1ª matricula; no caso de a atividade ser exercida apenas com veículos com características especiais, o nº mínimo de veículos, bem como a idade máxima do veículo é de acordo com a Deliberação nº 267/2019 do IMT;
  • Estabelecimento fixo para atendimento ao público;
  • Situação tributária e contributiva regularizada;

No caso de contratos de adesão com uso de cláusulas contratuais gerais, o locador está obrigado a enviar uma cópia das respetivas minutas à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), em data prévia ao início da atividade.

 

Documentos

 

O pedido para acesso à atividade de rent-a-car deve ser instruído com os seguintes documentos:

 

  • Certidão da Conservatória do Registo Comercial, ou código de acesso, no caso de pessoas coletivas, cujo objeto social abranja a atividade de aluguer de veículos de passageiros e o CAE adequado (77110 ou 77390), no caso de pessoas coletivas;
  • Declaração de início de atividade das finanças onde conste o CAE adequado (77110 ou 77390), no caso de pessoas singulares;
  • Certificados do registo criminal, ou código de acesso, dos gerentes, administradores ou diretores, no caso de pessoas coletivas, ou do próprio, no caso de pessoa singular, requeridos para a atividade de aluguer de veículos ou rent-a-car. No caso de cidadãos de nacionalidade estrangeira, deverão ainda apresentar o certificado/informação do registo criminal do país de origem, caso residam em território nacional há menos de 5 anos;
  • Certidão da AT comprovativa da situação tributária regularizada;*
  • Declaração da Segurança Social comprovativa da situação contributiva regularizada;*
  • Cópia dos respetivos contratos, no caso dos veículos adquiridos em regime de locação, ou cópia do DUA caso os veículos sejam sua propriedade.*

 

* Obrigatório para as pessoas coletivas registadas no IRN e para as pessoas singulares registadas na AT há mais de 3 meses.

 

 

Consulte AQUI a lista de Rent-a-Car

 

Legislação

 

Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2015, de 24 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho.

 

Decreto Legislativo Regional n.º 13/2013/M, de 28 de março.

 

Deliberação 267/2019, de 21 de janeiro, do IMT.


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