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Profissionais na área do Gás / SIMplifica

Reconhecimento de profissionais na área do gás através do Portal Simplifica 27-01-2023 Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Profissionais na área do Gás / SIMplifica

A Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres informa que o reconhecimento de profissionais na área do gás está agora disponível através do Portal SIMplifica, nomeadamente:

 

Técnico de Gás (TG) - Técnico qualificado apto a programar, organizar e coordenar, com base nos procedimentos e técnicas adequados, ou de acordo com um projeto, a execução, reparação, alteração ou manutenção das instalações de gás e das redes e ramais de distribuição de gás, bem como a instalação, adaptação, reparação e manutenção dos aparelhos a gás, de acordo com as normas, os regulamentos de segurança e as regras de boa prática aplicáveis.

 

Instalador de Instalações de Gás e de Redes e Ramais de Distribuição de Gás (IRG) - O instalador de redes de gás é o técnico qualificado para realizar todas as operações nas instalações de gás e nas redes e ramais de distribuição de gás, sob supervisão do técnico de gás responsável, exceto no que respeita à soldadura de aço.

 

Instalador de Aparelhos de Gás (IA) - Técnico qualificado para instalar, adaptar, reparar ou efetuar a manutenção dos aparelhos a gás, sob supervisão do técnico de gás responsável.
 

Soldador de Aço por Fusão na Área do Gás (S) - O soldador de aço, por fusão, é o técnico qualificado para a soldadura de aço por fusão na área do gás.

 

Documentos Necessários

Para o acesso do exercício da profissão de técnico de gás (TG), instalador de instalações de gás e redes e ramais de distribuição de gás (IRG), instalador de aparelhos a gás (IG) e soldador de aço por fusão na área do gás (S), é necessário a seguinte documentação:

 

Fotocópia do bilhete de identidade/ cartão de cidadão;

Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

Fotografia atualizada, tipo passe e a cores;

Certificado de habilitações comprovando que possui a escolaridade básica obrigatória (Técnico de Gás deverá possuir no mínimo 12.º ano de escolaridade);

Cópia do(s) certificados(s) de qualificação comprovando a frequência, com aproveitamento, de curso de formação adequado à especialidade;

Cópia da(s) licença(s) emitida(s) ao abrigo do Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de agosto com vista à renovação de qualificações existentes para o desempenho de novas qualificações ao abrigo da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro;

Cópia do(s) certificado(s) de qualificação comprovando a frequência, com aproveitamento, em ações de atualização de conhecimentos;

Pagamento da taxa de inscrição ou renovação de cada qualificação profissional €10 (dez euros).

 

Para aceder ao SIMplifica, carregue AQUI.

 

Legislação

 

Portaria n.º 36/2023 - Procede à primeira alteração à Portaria n.º 454/2020, de 27 de agosto, que aprovou 
os requisitos específicos de certificação das entidades formadoras 

 

Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro – Estabelece os requisitos de acesso e exercício da atividade das entidades e profissionais que atuam na área dos gases combustíveis, dos combustíveis e de outros produtos petrolíferos.

 

Portaria nº 454/2020, de 27 de agosto - Aprova os requisitos específicos de certificação das entidades formadoras (EF) para ministrarem formação adequada à obtenção da qualificação profissional de técnico de gás, instalador de instalações de gás e de redes e ramais de distribuição de gás, instalador de aparelhos a gás e soldador de aço por fusão na área do gás, bem como modelo do cartão de identificação referido na alínea a) do n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 15/2015, de 16 de fevereiro, e fixa o valor da taxa devida pela sua emissão.


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