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Certificado ATP obrigatório a partir de 1 de março de 2023

Certificado ATP obrigatório a partir de 1 de março de 2023, de acordo com o Despacho n.º 242/2022, de 14/06 28-02-2023 Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Certificado ATP obrigatório a partir de 1 de março de 2023

 

A Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres informa que o certificado ATP (Acordo relativo a Transportes Internacionais de Produtos Alimentares Perecíveis e aos Equipamentos Especializados a utilizar nestes Transportes) é obrigatório na R.A.M., a partir de 1 de março de 2023, de acordo com o Despacho n.º 242/2022, de 14/06, publicado no JORAM II Série, n.º 120 de 27/06.

 

A obtenção de certificado ATP é obrigatória para os equipamentos especializados (caixas) montados em veículos que realizam transportes internacionais de produtos alimentares perecíveis em condições de temperatura dirigida (controlada).

 

Para os veículos que realizam esse tipo de transportes apenas no território nacional, a certificação ATP dos equipamentos é também obrigatória se a respetiva largura for superior a 2,55 m, podendo esta, no caso de ser obtido o certificado ATP, atingir 2,60m. Para a realização de transportes nacionais, nos casos de veículos cuja largura não exceda 2,55 m, a certificação ATP tem atualmente caráter voluntário.

 

A emissão e a revalidação de certificados ATP é efetuada no Laboratório de Ensaios Termodinâmicos (LABET) do Instituto de Soldadura e Qualidade, nos termos do referido Despacho n.º 242/2022, de 14/06.


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