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Estratégia Regional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2023-2030 (ERIPD 2023-2030)

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 974/2022, de 17 de outubro 08-03-2023 Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Estratégia Regional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência 2023-2030 (ERIPD 2023-2030)

Constitui prioridade estratégica constante no Programa do XIII Governo Regional da Madeira a proteção, acompanhamento e inserção das pessoas com deficiência.


O Governo Regional tem percorrido um caminho de investimento no desenvolvimento e implementação de políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, que se pretendem cada vez mais orientadas para a promoção da cidadania, da qualidade de vida e de uma maior participação cívica, fomentando a prevenção, habilitação, reabilitação e participação destas pessoas na sociedade, bem como o reconhecimento dos seus direitos fundamentais, como sendo, a título de exemplo, a existência de Centros de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) em todos os concelhos; a construção do Centro de Inclusão Social da Madeira, infraestrutura de excelência, criada de raiz para o apoio a esta população, pioneira a nível nacional e a publicação dos Decretos Legislativos Regionais n.º 3/2022/M, de 13 de janeiro, que aprovou o regime jurídico da transição para a vida adulta e reabilitação das pessoas com deficiência ou incapacidade na Região Autónoma da Madeira, e n.º 21/2022/M, de 17 de agosto, que definiu o regime jurídico de apoio técnico e financeiro à integração e manutenção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência e incapacidade na Região Autónoma da Madeira.


Considerando que a inclusão das pessoas com deficiência tem implicações transversais em todos os setores públicos, foi corporizada a “Estratégia Regional para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, 2023-2030 (ERIPD 2023-2030)”, elaborada no âmbito dos trabalhos da Comissão de Coordenação responsável pela preparação da proposta de Estratégia, com base no compromisso coletivo de todos os setores na definição de uma visão comum, encontrando soluções transversais para o exercício de uma cidadania plena.


A ERIPD 2023-2030 tem, pois, como objetivo definir as linhas orientadoras de intervenção social no âmbito da inclusão das pessoas com deficiência, com vista à garantia do pleno exercício dos direitos de cidadania inerentes a qualquer membro de uma sociedade democrática, promovendo a autonomia, a participação e a autodeterminação destas pessoas.


Esta Estratégia tem como referenciação todos os documentos e instrumentos estratégicos europeus, internacionais e nacionais em matéria de inclusão das pessoas com deficiência e pauta-se pelo respeito pelos direitos, liberdades e garantias fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, pelos princípios orientadores da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, que definiu as bases da prevenção, habilitação, reabilitação e participação das pessoas com deficiência, bem como pelo consagrado na Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, que proíbe e pune a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência.
A versão preliminar da ERIPD 2023-2030 foi submetida a consulta pública pelo prazo de 25 dias, tal como determinado pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 677/2022, de 25 de julho.

 

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