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Reconhecimento de Técnico Responsável pela execução e exploração de instalações elétricas de serviço particular

Prorrogação por um ano a vigência das normas transitórias disposta na Lei 14/2015, referentes ao acesso à profissão de técnico responsável de instalações elétricas de serviço particular 06-05-2021 Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Reconhecimento de Técnico Responsável pela execução e exploração de instalações elétricas de serviço particular

Informámos que a 22 de setembro foi publicado o Decreto-Lei n.º 72/2020, que prorroga por um ano a vigência das normas transitórias disposta na Lei 14/2015, referentes ao acesso à profissão de técnico responsável de instalações elétricas de serviço particular, nomeadamente na obrigação de frequentar formação de atualização até 15 de Agosto de 2020.

Assim sendo a inscrição como técnico responsável pela execução/exploração de instalações elétricas, para os técnicos abrangidos, continuará  válida até 15 de agosto de 2021.

Mais se informa, que até essa data, deve frequentar a formação de atualização nos termos do n. º3 do artigo 34º do referido diploma, para a DRETT  proceder à respetiva inscrição definitiva.


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