A elaboração do Plano de Atividades enquadra-se no cumprimento das disposições legais relativas ao Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1) da Direção Regional do Património, pois trata-se de um documento imprescindível do “ciclo de gestão” das organizações, o qual detalha as iniciativas a desenvolver e objetivos a alcançar durante o ano de 2020.