O que é, para quem se destina, em que circunstâncias pode ser abrangido e quando se perde o direito à mesma?
1 - Tarifa social da eletricidade:
É um apoio social que consiste num desconto nas tarifas da fatura energética.
2 - A quem se destina?
A tarifa social da eletricidade é destinada a famílias em situação de carência socioeconómica e que tenham uma fatura energética mais reduzida.
Nota: No mês de outubro é enviada a informação geral ao Operador da Rede de Distribuição - EEM (através da plataforma – tarifa social) e mensalmente ou bimensalmente são atualizados os lotes de novos clientes.
3 – Em que consiste?
A tarifa social resulta num desconto de 33,8% sobre a fatura de eletricidade.
4 - Quem tem direito?
A tarifa social da eletricidade está disponível para quem tenha um contrato de fornecimento em seu nome com uma potência contratada igual ou inferior a 6,9 KVA, destinado exclusivamente ao uso doméstico em habitação permanente e sejam considerados “economicamente vulneráveis”.
Para esse efeito, devem beneficiar de uma das seguintes prestações sociais:
Quem seja ou possa ser beneficiário de uma das seguintes prestações sociais:
a) Complemento solidário para idosos;
b) Rendimento social de inserção;
c) Prestação de desemprego;
d) Abono de família;
e) Pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão; f) Pensão social de velhice.
ou
Quem tenha um rendimento anual até 6,272,64€, acrescido de 50% por cada elemento do agregado familiar sem rendimentos, incluindo o próprio, até ao máximo de 10.
5 - É preciso pedir?
À partida, não. A validação de elegibilidade para a tarifa social da eletricidade é efetuada de forma centralizada e automática pela DREN (na RAM), através do cruzamento de informação entre a Segurança Social e a Autoridade Tributária (AT).
Identificados os potenciais beneficiários, a tarifa social da eletricidade é automaticamente aplicada pelos comercializadores na fatura da eletricidade, sem necessidade de pedido por parte do cliente. A atribuição é comunicada ao cliente na fatura.
6 - Pode solicitar pessoalmente?
Quem não for classificado como “economicamente vulnerável”, mas considere reunir as condições de elegibilidade para beneficiar da tarifa social da eletricidade, pode solicitar a sua aplicação junto do comercializador, EEM.
Nesse caso, deve apresentar um comprovativo emitido pela Segurança Social ou pela AT, que ateste a sua elegibilidade. No documento, devem constar o nome, o NIF e a morada permanente do titular do contrato de energia, que deve corresponder à morada do local de consumo onde pretende ter o desconto social.
7 – Se tiver dúvidas:
Na RAM a entidade com responsabilidade na elegibilidade é a DREN, estando igualmente dependente da informação veiculada pela Segurança Social e a Autoridade Tributária (AT).
Identificados os potenciais beneficiários, a tarifa social da eletricidade é automaticamente aplicada pelos comercializadores na fatura da eletricidade, sem necessidade de pedido por parte do cliente. A atribuição é comunicada ao cliente na fatura.
8 - Pode ser recusada? Ou vir a perder esse apoio?
Sim. Um cliente elegível pode recusar a aplicação da tarifa social da eletricidade. Para esse efeito, basta contactar o comercializador no prazo de 30 dias.
E caso as condições de elegibilidade se alterem, pode vir a perder, nomeadamente se a informação enviada ao sistema pela Segurança Social e a Autoridade Tributária (AT) se alterarem.
9- E se mudar de casa?
O cliente continuará a beneficiar do desconto social na fatura da eletricidade mesmo que mude de casa. Isto, claro, desde que mantenha as condições de elegibilidade. Deve, contudo, atualizar a morada do local de consumo na AT e na Segurança Social.
10 - Durante quanto tempo se mantém?
A manutenção da tarifa social da eletricidade depende da confirmação, por parte da DREN, em setembro de cada ano, da elegibilidade do cliente.