Encontram-se abertos, até 20 de maio de 2026, os procedimentos com vista à mobilidade externa de docentes para o ano escolar 2026/2027.
A mobilidade externa de docentes destina-se ao exercício temporário de funções de natureza técnico-pedagógica que, pela sua especialização, especificidade ou especial relação com o sistema educativo regional, requerem, como condição para o respetivo exercício, as qualificações e exigências de formação próprias da carreira docente.
A formalização dos pedidos de mobilidade é efetuada através dos seguintes modelos:
A formalização dos pedidos de mobilidade externa é efetuada pelas entidades interessadas, exclusivamente por correio eletrónico, para o endereço gpd.regular@madeira.gov.pt, com remessa dos documentos em formato PDF, sem prejuízo das seguintes exceções/adaptações:
• Mobilidades parciais de docentes da educação especial e das expressões - “complementos de horários”
No que se refere aos pedidos de mobilidade a tempo parcial (“complementos de horários”) para assegurar a componente curricular em estabelecimentos de educação e ensino privados, nas áreas de educação especial (100.EE, 110.EE e 700.EE) e das expressões artísticas (140, 150 e 250) e físico-motoras (160, 260 e 620), os mesmos podem ser remetidos à DRAE através do Modelo 1-C, devendo o ofício indicar o número de alunos, grupos ou turmas previstos para o próximo ano escolar.
No caso de não ser proposto nenhum docente em concreto, deve ser remetida apenas a indicação do número de alunos, grupos ou turmas previstos para o próximo ano escolar.
Quando o número de alunos, grupos ou turmas justifique um docente a tempo inteiro, poderá o estabelecimento propor a mobilidade a tempo inteiro, em regime de requisição ou destacamento, através dos Modelos 1-A ou 1-B.
Em qualquer dos casos, estes pedidos de mobilidade devem ser remetidos com conhecimento à Direção Regional de Educação, para o endereço mobilidadedocente.dre@madeira.gov.pt.
• Mobilidades para o movimento desportivo regional:
Os pedidos de mobilidade para entidades operantes no sistema desportivo regional, bem como para o exercício de funções técnicas junto de federações desportivas que gozem do estatuto de utilidade pública desportiva, devem ser remetidos à Direção Regional de Desporto (drd@madeira.gov.pt), através dos modelos acima referidos, acompanhados do Projeto de Desenvolvimento Desportivo e da demais documentação exigida por aquele serviço.
• Mobilidades para o movimento associativo juvenil:
Os pedidos de mobilidade para o movimento associativo juvenil devem ser remetidos à Direção Regional de Juventude (drj@madeira.gov.pt), da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, através dos modelos anteriormente disponibilizados, acompanhados do Projeto de Desenvolvimento Juvenil, curriculum vitae do docente e demais documentação que seja exigida por aquele serviço.
Todos os pedidos devem ser acompanhados da declaração de anuência do docente e, no caso dos docentes pertencentes aos quadros de escola, do parecer do órgão de gestão do respetivo estabelecimento.
Para mais informações, deve ser consultado o ofício circular n.º 11/2026.