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Entidades Inspetoras de Instalações Elétricas Serviço Particular na RAM

Orientações para entrada das Entidades Inspetoras de Instalações Elétricas Serviço Particular na RAM 20-11-2022 Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Entidades Inspetoras de Instalações Elétricas Serviço Particular na RAM

Na sequência do Despacho da DRETT,  n.º 376/2022, de 21 de  outubro de 2022, foi definida a entrada em vigor da Portaria n.º 192/2022, de 5 de abril de forma faseada, de acordo com a seguinte calendarização:

 

a) A partir de 2 de dezembro de 2022 a realização das inspeções às instalações elétricas do tipo C alimentadas pela RESP em Baixa Tensão Especial (BTE);

b) A partir de 2 de maio de 2023, a realização das inspeções às instalações elétricas do tipo C alimentadas pela RESP em Baixa Tensão Normal (BTN) com potência nominal igual ou superior a 20,7 kVA e às instalações de unidades de produção para autoconsumo com potência instalada superior a 30 kW;

c) As restantes inspeções a partir de 2 de novembro de 2023.

 

E nos termos do n.º 4 do artigo 10. ° do Decreto Legislativo Regional n.º 4/2019/M de 1 de julho, a Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT), elaborou uma lista com as deficiências das instalações elétricas, definindo  as anomalias que constituem perigo grave e imediato para a segurança de pessoas, animais e bens e impedem que se estabeleça o fornecimento de energia elétrica.

 

As deficiências detetadas nos atos inspetivos das instalações elétricas, são classificadas nos termos do artigo 10.º do decreto legislativo acima referido, tendo em conta a gravidade do impacto das anomalias da instalação elétrica sobre a sua aptidão para o início do abastecimento de energia elétrica.

 

Mais se informa, que a referida lista não invalida o cumprimento de outras disposições constantes nas Regras Técnicas das Instalações Elétricas de Baixa Tensão (RTIEBT), aprovadas pela  Portaria n.º 949-A/2006 de 11 de Setembro.

 

Nos termos da Lei n.º 14/2015 de 16 de fevereiro, a atividade de inspeção do cumprimento dos regulamentos de segurança, das regras técnicas e das normas relativas à qualidade dos materiais e equipamentos utilizados nas instalações elétricas de serviço particular, nos termos do regime jurídico aplicável à inspeção de instalações elétricas de serviço particular, apenas pode ser exercido por uma Entidade Inspetora de Instalações Elétricas de serviço particular (EIIEL) que cumpram os requisitos previstos na referida lei.

 

Lista das EIIEL, devidamente reconhecidas pela Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG) para o exercício da atividade:

Lista de Entidades Inspetoras de Instalações Elétricas (EIIEL) (dgeg.gov.pt)

 

 

Legislação

 

Despacho n.º 20/2022, de 17 de novembroO presente despacho estabelece a lista de deficiências a que ficam sujeitas as instalações elétricas, para efeito de verificação da conformidade durante os atos de inspetivos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 4/2019/M, de 1 de julho

 

Despacho n.º 376/2022, de 21 de outubro - Mantém em vigor o Despacho n.º 497/2017 de 12 de dezembro, que define os elementos necessários a apresentar na Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres (DRETT) para fins de celebração do contrato de fornecimento de energia às instalações elétricas do Tipo C, na Empresa de Eletricidade da Madeira (EEM), bem como revoga o Despacho n.º 255/2022, de 6 de julho.

 

Portaria n.º 192/2022, de 5 de abril Aprova as metodologias de realização de inspeção, por parte das Entidade Inspetoras de Instalações Elétricas de serviço particular (EIIEL) e respetivas taxas mínimas a serem aplicadas.

 


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