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Pagamento de contraordenações rodoviárias – parquímetros, instauradas pelas empresas/concessionárias municipais 10-10-2023 Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Consulte as modalidades de pagamento disponíveis

Os parques e zonas de estacionamento podem ser afetos a veículos de certas categorias, podendo a sua utilização ser limitada no tempo ou sujeita ao pagamento de uma taxa fixada nos termos dos regulamentos camarários da zona em apreço.

 

É proibido e consequentemente sujeito a uma contraordenação rodoviária, o estacionamento nessas zonas, por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da referida taxa.

 

Estas infrações são sancionadas com coima, que pode ir dos 30 € aos 150 € (Cfr. artigos 70.º e 71.º do Código da Estrada).

As entidades concessionárias legalmente habilitadas/municípios abrangidos para o levantamento dos autos de contraordenação são:

  • Frente MarFunchal, Gestão e Exploração de Espaços Públicos e de Estacionamentos Públicos Urbanos do Funchal, E.M – No Município do Funchal;
  • DataRede, S.A. – No Município de Santa Cruz.

O pagamento das coimas decorrentes deste tipo de contraordenações rodoviárias pode ser feito das seguintes formas:

 

 

Consulte AQUI o folheto informativo.

 

 

LEGISLAÇÃO:

Código da Estrada - Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio (na sua atual redação) – Aprova o código da estrada.

Regime geral das Contraordenações – Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (na sua atual redação).

 

Mais informações:

Direção de Serviços de Contraordenações

Telefone: (+351) 291 145 180

Email: contraordenacoes.rodoviarias@madeira.gov.pt

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Car parks and parking areas may be allocated to vehicles of certain categories, and their use may be limited in time or subject to payment of a fee, set in accordance with the municipal regulations for the area in question.

Parking in these areas for longer than the established time or without paying the aforementioned fee is prohibited and therefore subject to a road traffic offence.

These offences are punishable by a fine of between €30 and €150 (see articles 70 and 71 of the Highway Code).

 

The legally authorised concessionaires/ municipalities involved in the issuing of the road traffic offences notices are:

  • Frente MarFunchal, Gestão e Exploração de Espaços Públicos e de Estacionamentos Públicos Urbanos do Funchal, E.M. – In the Municipality of Funchal;
  • DataRede, S.A. – In the Municipality of Santa Cruz.

 

Fines arising from this type of road traffic offence can be paid in the following ways:

 

  • Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres/ Rua do Seminário n. 21 - Working days from 9:00 a.m. to 4:00 p.m.

Check the informative flyer HERE.

HIER finden Sie das Informationsblatt.

 

Legislation:

Highway Code – Decree-Law no. 114/94, of 3 May (in its current wording) – Approves the highway code.

General Regime of Administrative Offences – Decree-Law no. 433/82, of 27 October (in its current wording)

 

More information:

Direção de Serviços de Contraordenações (Administrative Offences Department)

Contact: (+351) 291 145 180

Email: contraordenacoes.rodoviarias@madeira.gov.pt


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