Pesquisar

Gratuitidade dos passes na RAM

A partir de janeiro de 2024 04-01-2024 Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Gratuitidade dos passes na RAM

Passe 4_23 e Passe +65 Anos Grátis

 

Quatro anos de vigência da Portaria n.º 82/2019, de 27 de fevereiro, surgiu a necessidade do Governo Regional da Madeira criar novas medidas, no sentido de alargar a gratuitidade dos passes sociais a todos os jovens a partir dos 12 até aos 23 anos de idade que se encontrem a estudar em qualquer estabelecimento de ensino na RAM, fomentando assim: o uso do transporte público nas deslocações casa-escola-casa, proporcionando mais autonomia para os jovens alunos, a consequente diminuição dos encargos financeiros das famílias, assim como a mitigação do tráfego diário das centralidades da Região Autónoma da Madeira (RAM).

 

Seguindo o mesmo princípio, o Governo Regional da Madeira propôs também alargar a gratuitidade da utilização do transporte público coletivo rodoviário aos residentes com mais de 65 anos de idade, permitindo aliviar as despesas mensais daquela faixa etária e fomentar o uso do transporte público em detrimento do transporte individual.

 

Para a implementação destas novas medidas de atratividade do transporte público coletivo rodoviário de passageiros, foi instituído novo tarifário através da Portaria n.º 1110/2023, de 20 de dezembro, que veio regulamentar o tarifário aplicável às carreiras regulares urbanas e interurbanas de transporte público coletivo na Região Autónoma da Madeira.

 

Na tabela apresentam-se os valores finais a serem aplicados com o novo tarifário aplicável às carreiras regulares urbanas e interurbanas, deixando as seguintes ressalvas:

 

  • A gratuitidade é aplicável a residentes na Região Autónoma da Madeira;
  • Para auferir do Passe 4_23 gratuito é necessário ser estudante num estabelecimento de ensino da Região Autónoma da Madeira;
  • Se um utente deixar de ser estudante durante o ano lectivo vigente deverá dirigir-se à operadora de modo a atualizar a sua situação;
  • Podem auferir do Passe 4_23 gratuito estudantes de um estabelecimento de ensino fora da Região se estiverem a frequentar algum intercâmbio e/ou estágio na Região. Para tal, terão que fazer prova em documento específico com data de início e término do mesmo.

 

PASSE SOCIAL 4_23

Onde adquirir?

- Pontos de venda das operadoras/Escolas - ação social/ ou acordo com a escola.

Documentos necessários:

- Cartão Cidadão

- Comprovativo que está a estudar (exceto 4-6 anos, caso não frequente a escola, podendo utilizar o bilhete gratuito)

 

PASSE SOCIAL +65

Onde adquirir?

- Pontos de venda das operadoras

Documentos necessários:

- Cartão Cidadão

- Comprovativo de residência na RAM

 

Legislação:

Portaria n.º 1110/2023, de 20 de dezembro - Regulamenta o tarifário aplicável às carreiras regulares urbanas e interurbanas de transporte público coletivo na Região Autónoma da Madeira.


Anexos

Descritores

Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade aqui.