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Decreto Legislativo Regional n.º 20/2021/M

Estabelece o regime para a instalação e exploração de centrais de biomassa florestal na Região Autónoma da Madeira 20-08-2021 Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Decreto Legislativo Regional n.º 20/2021/M

A Região Autónoma da Madeira (RAM), está empenhada em posicionar-se na vanguarda da transição energética, contribuindo para as metas ambiciosas que foram definidas no âmbito do Plano Nacional de Energia e Clima para o horizonte 2021 -2030, apostando na produção de eletricidade a partir de fontes renováveis e recursos endógenos como um dos eixos a desenvolver, de forma a alcançar o objetivo de reforço da produção de energia a partir de fontes renováveis visando a neutralidade carbónica preconizada como um dos grandes objetivos da União Europeia para o ano de 2050, conforme consta no Pacto Ecológico Europeu.


A utilização de biomassa para produção de energia tem vindo a ser perspetivada como forma de valorização da floresta com elevado potencial no combate às alterações climáticas e como forma de redução do risco de incêndio, de modo a não colocar em causa a política estratégica regional florestal e da sua sustentabilidade.


Importa, portanto, utilizar de modo eficaz os recursos florestais, através de uma nova cadeia de valor que começa com a gestão adequada da floresta e prossegue com a recolha dos sobrantes que dela resultam e a sua valorização com a transformação em energia, contribuindo para a mitigação do problema dos fogos, na dupla vertente da defesa da integridade física das populações e da preservação dos seus meios de subsistência e bens patrimoniais.


O Plano Regional de Ordenamento Florestal da Região Autónoma da Madeira, designado por PROF -RAM, estabelece o quadro técnico e institucional de forma a assegurar uma eficaz e eficiente utilização dos espaços florestais da RAM, tanto por parte do setor público como do setor privado, tendo por base uma perspetiva de sustentabilidade económica, ambiental e social de longo prazo.


Dada a importância estratégica da gestão da floresta, do território e dos resíduos florestais e silvícolas, a regulamentação do setor de produção de energia recorrendo à biomassa pretende apoiar a implementação na RAM de uma solução concertada entre as diversas entidades que atuam no setor.


Considerando as atribuições e competências que os municípios e as empresas públicas desempenham nas áreas das florestas ou dos resíduos, revela-se de todo indispensável o seu contributo na valorização energética da biomassa, pelo que estas entidades foram selecionadas como potenciais promotores das novas centrais.


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