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Licenciamento de Pedreiras

Licenciamento e classificação das Pedreiras 28-02-2023 Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Licenciamento de Pedreiras

Classificação das Pedreiras

As pedreiras são classificadas de 1 a 3, por ordem decrescente do impacte que provocam.

De acordo com a definição constante no Decreto Legislativo Regional nº 1/2018/M, de 4 de janeiro, pedreira é o conjunto formado por qualquer massa mineral objeto de licenciamento, pelas instalações necessárias à sua lavra, pela área de extração e zonas de defesa, pelos depósitos das substâncias extraídas, desperdícios e terras removidas e bem assim pelos seus anexos.

A tipologia das pedreiras para efeitos de definição da classe, é feita de acordo com a seguinte tabela:

 

 

 

Legislação

 

Decreto Legislativo Regional nº 1/2018/M, de 4 de janeiro – Aprova o regime jurídico do aproveitamento de massas minerais na Região Autónoma da Madeira.
Decreto-Lei n.º 324/95, 29 de novembro - Transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas nos 92/91/CEE, de 3 de novembro, e 92/104/CEE, de 3 de dezembro, relativas às prescrições mínimas de saúde e segurança a aplicar nas indústrias extrativas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas.

Lei nº 113/99, de 3 de agosto - Altera o artigo 11.º e revoga o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 324/95, 29 de novembro, que transpõe para a ordem jurídica interna as Diretivas nos 92/91/CEE, de 3 de novembro, e 92/104/CEE, de 3 de dezembro, relativas às prescrições mínimas de saúde e segurança a aplicar nas indústrias extrativas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas.

Portaria n.º 197/96, de 4 de junho - Regula as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extrativas por perfuração.

Portaria n.º 198/96, de 4 de junho - Regula as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extrativas a céu aberto ou subterrâneas.

Decreto-Lei n.º 162/90, de 22 de maio - Aprova o regulamento geral de segurança e higiene no trabalho nas minas e pedreiras.

Lei n.º 54/2015, de 22 de junho - Bases do regime jurídico da revelação e do aproveitamento dos recursos geológicos existentes no território nacional, incluindo os localizados no espaço marítimo nacional.

Decreto-Lei n.º 151-B/2013 - Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março - Procede à primeira alteração ao 

Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Lei nº 37/2017, de 2 de junho – Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

Decreto-Lei n.º 152-B/2017 - Altera o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2014/52/UE

Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro - Estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março, relativa à gestão dos resíduos das indústrias extrativas.

Decreto-Lei n.º 31/2013, de 22 de fevereiro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2010, de 4 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico a que está sujeita a gestão de resíduos das explorações de depósitos minerais e de massas minerais.

 

 


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