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Formas legais de transportar uma criança

Uma cadeirinha transporta muitas vidas: a do seu filho(a), a sua e a de todos os que o(a) amam. 09-09-2022 Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Formas legais de transportar uma criança

Como transportar as CRIANÇAS em automóveis equipados com cintos de segurança? (menos de 12 anos de idade e altura inferior a 135cm):

 

- Utilize uma cadeirinha (sistema de retenção) homologada e adaptada ao peso e altura da criança;

- Leia atentamente as instruções de montagem e utilização, para que fique bem instalada;

- A cadeirinha deve estar bem fixada à estrutura do veículo, através dos cintos de segurança em três pontos do próprio veículo ou através de sistema ISOFIX.

- As precintas da cadeirinha devem estar SEMPRE corretamente apertadas, ou

seja, sem folgas, embora garantindo o conforto da criança.

 

Se possível, opte pela compra de uma cadeirinha nova e não por uma usada, precavendo falhas de segurança pelo desgaste ou eventual acidente.

 

Conheça alguns erros que colocam em risco a vida das crianças:

 

- Transportar ao colo, sem cadeirinha homologada;

- Manter uma cadeirinha que, apesar de homologada, já não se adapta ao peso e altura da criança;

- Não desligar o airbag do passageiro quando transporta uma criança com menos de 3 anos em cadeirinha virada para a retaguarda no banco da frente;

- Não ajustar devidamente as precintas.

 

O que acontece se ...

Transportar crianças com menos de 12 anos de idade e altura inferior a 135 cm, sem irem sentadas em cadeirinha homologada e adaptada ao seu tamanho e peso, para além de colocar as suas vidas em risco?

 

É aplicada uma coima entre 120 € a 600€, por cada criança transportada indevidamente. Acresce, também por cada criança transportada indevidamente, a inibição de conduzir de 1 mês a 1 ano e a subtração de 2 pontos na carta de condução até ao limite de 6 em simultâneo.

 

Lembre-se que a utilização correta de cadeirinha homologada e adaptada ao tamanho e peso da criança reduz em 50% o risco de morte. Em crianças até aos 18 Kg, a utilização de uma cadeirinha voltada para a retaguarda, combinada com a utilização de cinto de segurança, reduz até 90% o risco de lesões graves ou morte.

 

As crianças com menos de 12 anos de idade e altura inferior a 135 cm devem ser transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, no banco traseiro, sentadas em cadeirinha homologada e adaptada ao seu tamanho e peso.

 

Quais são as exceções legalmente previstas?

 

• Transportar uma criança com menos de 3 anos no banco da frente, mas com a cadeirinha virada para a retaguarda e o airbag do passageiro desligado;

• Se o automóvel não tiver cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não tiver esse banco, mas dispuser de cintos de segurança no banco da frente, o transporte deve efetuar-se no banco da frente, utilizando sistema de retenção (cadeirinha) aprovado e homologado para o tamanho e peso da criança;

• Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança no banco da retaguarda e no banco da frente, não podem ser transportadas crianças com idade inferior a 3 anos.

• Transportar crianças com deficiência que apresentem condições graves de origem neuro motora, metabólica, degenerativa, congénita ou outra, sem utilização de cadeirinhas homologadas, desde que as que usem tenham em conta as suas necessidades específicas e sejam prescritas por médico da especialidade;

• Transportar crianças sem utilização de cadeirinhas e apenas no banco traseiro, nos automóveis destinados ao transporte público de passageiros, nos TVDE e nos veículos dedicados ao transporte de doentes.

 

Consulte AQUI a classificação dos Sistemas de Retenção (Cadeiras/GRUPO para cada peso e idade)

Consulte AQUI o folheto sobre Dispositivos de Segurança


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