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Revalidação da Carta de Condução

Idades para revalidação da carta de condução 03-02-2022 Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Revalidação da Carta de Condução

A carta de condução deve ser revalidada de acordo com as idades abaixo indicadas, para as diferentes categorias de veículos, e independentemente da validade averbada no documento.

Pode proceder à revalidação da sua carta durante os 6 meses que antecedem o dia em que completa as idades obrigatórias.

Após 2 anos sem que tenha revalidado a carta, terá de efetuar uma prova prática caso pretenda obter novo título de condução.

Idades para revalidação da carta de condução:

 

. 50 anos (sem atestado médico)

. 60 anos (com atestado médico)

. 65 anos (com atestado médico)

. 70 anos (com atestado médico) e após os 70 anos, de 2 em 2 anos (com atestado médico)

 

Condutores do GRUPO I

Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícola

 

Condutores do GRUPO II 

Condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer

 

Para revalidar a carta de condução são necessários os seguintes documentos, a apresentar presencialmente pelo condutor, conforme procedimentos indicados em baixo:

 

- Entrega do original da carta de condução;

- Exibição do original do documento de identificação;

- Apresentação do Número de Identificação Fiscal;

- Atestado Médico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;

- Certificado de avaliação psicológica favorável, emitido por qualquer psicólogo no exercício da sua profissão,para:condutores do Grupo 2, com idade igual ou superior a 50 anos: condutores de veículos das categorias C, CE, D, DE, C1, C1E, D1 e D1E, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias,veículos de bombeiros, de transporte de doentes,transporte escolar e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

 

Legislação:

Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho – Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução

 

 

 

 


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