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Brexit - Cartas de condução e Cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência

Cartas de condução e Cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência 16-01-2023 Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres
Brexit - Cartas de condução e Cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência

«Nos termos do Decreto-Lei n.º 25-B/2021, de 30 de março, atualizado pelo Decreto-Lei n.º 109/2021, de 07 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 90/2022 de 30 de dezembro, até 31 de dezembro de 2023, os titulares de carta de condução do Reino Unido podem continuar a conduzir em Portugal, nos mesmos termos dos restantes titulares de carta de condução emitida por Estado-Membro da União Europeia.

 

No entanto, estes titulares de carta de condução do RU desde que sejam residentes em território português devem, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, nos 60 dias subsequentes à fixação da residência, comunicar ao IMT, IP, a residência em Portugal.

 

Caso a carta de condução do Reino Unido termine a validade, haja alteração de elementos ou extravio, devem os seus titulares solicitar junto do IMT, IP, a troca do titulo do RU por carta de condução portuguesa.

 

Aplica-se, até 31 de dezembro de 2023, aos titulares de carta de condução do Reino Unido o regime de troca de títulos de condução da União Europeia, com obrigatoriedade de junção de certidão de autenticidade, a qual pode ser apresentada em modelo físico ou em modelo eletrónico.»

 

Information on recognition and exchange of driving licences after BREXIT

Informação sobre reconhecimento e troca de cartas de condução após o BREXIT

 

Cartão de estacionamento da UE para pessoas com deficiência

Nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 307/2003, que aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade, “São igualmente reconhecidos em Portugal os cartões de estacionamento para pessoas com deficiência emitidos pelas autoridades dos países da Conferência Europeia dos Ministros dos Transportes e seus associados, de acordo com a Resolução CEMT n.º 97/4, aprovada em 22 de abril.” 

 

Sendo o RU um dos países que integra o Contingente Multilateral CEMT, não é necessária a emissão de novo cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.

 

Para mais informações clique AQUI

 

 

Poderá fazer o seu agendamento para Cartas de Condução, Contraordenações Rodoviárias e Transportes Terrestres em:

https://atendimento.madeira.gov.pt/

 

Em alternativa, poderá visitar-nos na Loja do Cidadão:

Dias úteis das 8:30 às 19:30

Sábados das 8:30 às 13:30

 


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