O Decreto n.º 23/2026, de 22 de outubro, aprova a Convenção n.º 167 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à Segurança e Saúde na Construção.
A Convenção abrange a prevenção desde a conceção e o planeamento dos projetos, a cooperação entre os intervenientes no estaleiro e a segurança na utilização de andaimes, máquinas e equipamentos de elevação.
O seu conteúdo é relevante para a promoção da prevenção no setor da construção, incluindo na Madeira.
A aprovação agora publicada não equivale à entrada em vigor da Convenção para Portugal: esta depende do registo da ratificação e do decurso do prazo de 12 meses previsto no seu artigo 38.º.
Mantém-se a necessidade de observar a legislação nacional aplicável.
Fonte: Diário da República — Decreto n.º 23/2026, de 22 de outubro