Os contribuintes residentes na Região Autónoma da Madeira vão beneficiar, já durante o mês de novembro, de uma redução significativa do IRS retido mensalmente nos salários e nas pensões, na sequência da publicação, ontem, dia 29 de outubro, do Despacho n.º 434/2026, da Secretaria Regional das Finanças.
O diploma foi publicado no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, Série, número 196, Suplemento, e aprova os ajustamentos excecionais às tabelas de retenção na fonte aplicáveis aos rendimentos do trabalho dependente e de pensões pagos ou colocados à disposição durante o mês de novembro de 2026.
Na prática, o despacho determina que, durante este mês, a retenção na fonte corresponda a apenas 50% do valor que seria apurado de acordo com as tabelas de retenção atualmente em vigor.
Esta medida permite que os efeitos da redução adicional das taxas de IRS aprovada para a Região, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026, sejam refletidos de imediato no rendimento líquido disponível das famílias madeirenses e porto-santenses.
O mecanismo agora publicado incorpora também uma compensação pelas retenções já efetuadas desde o início do ano, assegurando que o benefício fiscal produz efeitos tendo como referência o dia 1 de janeiro de 2026.
A Secretaria Regional das Finanças chama a atenção das empresas, dos serviços de processamento salarial e das restantes entidades responsáveis pela retenção na fonte para a necessidade de aplicarem os ajustamentos previstos no Despacho n.º 434/2026 aos pagamentos efetuados entre 1 e 30 de novembro.
A regra abrange os rendimentos do trabalho dependente e as pensões dos contribuintes residentes na Região Autónoma da Madeira, incluindo as situações em que o pagamento englobe mais do que uma remuneração, como acontece, por exemplo, com o subsídio de Natal.
O despacho prevê, contudo, uma exceção: os titulares de rendimentos mensais que ultrapassem o limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção aplicáveis mantêm o valor habitual de retenção, sem a redução agora determinada.
Caso, por qualquer motivo, as retenções efetuadas durante novembro não tenham considerado os ajustamentos previstos, as entidades responsáveis poderão proceder à respetiva retificação nas retenções a efetuar até ao final de dezembro de 2026.
A partir de 1 de dezembro, voltam a aplicar-se as tabelas de retenção aprovadas pelo Despacho n.º 19/2026, de 20 de janeiro, sem os ajustamentos excecionais agora introduzidos.