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DL 28-B/2020
Regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta
Plano de Contingência - Coronavírus – Covid-19 - DRAPMA
Plano de Contingência - Coronavírus – Covid-19 - DRAPMA
Madeira : STOP COVID
Na sequência das inúmeras solicitações de pessoas e entidades, que se mostraram disponíveis para contribuir solidariamente, o Governo Regional lançou uma campanha, no sentido de angariar apoios, que permitam reforçar a resposta que tem sido dada a toda a população neste período de contingência.
“MADEIRA – STOP COVID” já arrecadou perto de 150 mil euros
A Campanha “Madeira – STOP COVID”, lançada na passada quinta-feira, no sentido de angariar apoios que permitam reforçar a resposta que tem sido dada a toda a população neste período de contingência, já arrecadou perto de 150 mil euros, com o contributo de algumas empresas e pessoas singulares.
Governo Regional lança campanha: “MADEIRA – STOP COVID”
Na sequência das inúmeras solicitações de pessoas e entidades, que se mostraram disponíveis para contribuir solidariamente, o Governo Regional lançou uma campanha, no sentido de angariar apoios, que permitam reforçar a resposta que tem sido dada a toda a população neste período de contingência.
Plano de Contingência da Vice-Presidência do Governo Regional
O Gabinete do Vice-presidente do Governo Regional elaborou o presente Plano de Contingência para o COVID19, observando as orientações da Autoridade de Saúde Nacional e respetivas adaptações à Região Autónoma da Madeira pela Autoridade de Saúde Regional.
Vice-Presidência apela aos cidadãos para não recorrerem aos balcões de atendimento ao público
No âmbito das medidas de prevenção e recomendações constantes do Plano de Contingência da Região Autónoma da Madeira para fazer face à pandemia da COVID-19 (“Coronavírus”), a Vice-presidência do Governo Regional apela a que os cidadãos evitem a deslocação aos serviços da Administração Pública de atendimento ao público.
Minuta para requerimento de ausência para acompanhar filhos menores
Medidas do plano de contingência do COVID-19
Reclamações, Denuncias e Pagamento de Coimas
A ARAE devido ao seu Plano de Contingência não recebe reclamações, denuncias e pagamentos de coimas presenciais por tempo indeterminado.
Despacho 2836-A/2020
Ordena a elaboração de um plano de contingência com as orientações da Direção-Geral da Saúde, no âmbito da prevenção e controlo de infeção pelo COVID-19
Plano de Contingência para a Resposta Sazonal em Saúde – Módulo Inverno 2025/2026
O Plano de Contingência é ativado na Região Autónoma da Madeira (RAM) entre 1 de outubro de 2025 e 30 de abril de 2026, podendo este período ser alargado ou ajustado em função da avaliação de risco realizada durante a sua vigência.
Saúde Sazonal - Plano de Contingência para o Inverno
Saúde Sazonal: Plano de Contingência para o Inverno 2024/2025
Saúde Sazonal - Plano de Contingência para o Inverno
Saúde Sazonal: Plano de Contingência para o Inverno 2024/2025
Plano de Contingência para o Verão - 2024
As elevadas temperaturas que se fazem sentir no período do Verão representam um risco acrescido para a saúde da população, da RAM e, para todos aqueles que nos visitam
Ativação do Plano Regional de Emergência de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira
O PREPC RAM define as regras de orientação para as ações de prevenção e resposta operacional, bem como uma adequada articulação e coordenação dos Agentes de Proteção Civil e dos organismos e entidades de apoio a empenhar nas situações de emergência que podem resultar em acidentes graves ou catástrofes afetando populações, património edificado, ambiente e atividades socioeconómicas.
Plano de Contingência para o Inverno 2023/2024
O Plano de Contingência para o Inverno 2023 contempla a avaliação sistemática do risco, a gestão do risco identificado e a comunicação do risco, de forma metódica e integrada, em todos os níveis do Sistema Regional de Saúde.
Conferência de Imprensa: Ciberataque contra o sistema informático do SESARAM
O ataque de cibersegurança de dados ocorreu ontem, 6 de agosto, pelas 08h11. Foi acionado o plano de contingência e a situação foi comunicada ao Centro Nacional de Cibersegurança, à Comissão Nacional de Proteção de Dados e aos órgãos de Polícia Criminal.
«AUTONOMIA EM BIOÉTICA: SIGNIFICADO E CONTINGÊNCIAS»
Atividade formativa para os professores dos grupos de recrutamento 230, 290, 410 e 520.
Plano Contingência para o Inverno 2022/2023 (Mupi)
O Plano de Contingência para o Inverno 2022 contempla a avaliação sistemática do risco, a gestão do risco identificado e a comunicação do risco, de forma metódica e integrada, em todos os níveis do Sistema Regional de Saúde.
Plano Contingência para o Inverno 2022/2023
O Plano de Contingência para o Inverno 2022 contempla a avaliação sistemática do risco, a gestão do risco identificado e a comunicação do risco, de forma metódica e integrada, em todos os níveis do Sistema Regional de Saúde.
Saúde apresenta Plano de Contingência para o Inverno 2022/2023
O Plano de Contingência para o Inverno 2022 contempla a avaliação sistemática do risco, a gestão do risco identificado e a comunicação do risco, de forma metódica e integrada, em todos os níveis do Sistema Regional de Saúde.
Situação nas escolas da RAM (em atualização)
Estabelecimentos de ensino com Planos de Contingência ativados.
Plano de Contingência Verão 2022
O Plano de Contingência para o verão emana um conjunto de medidas preventivas e de minimização dos efeitos do calor extremo na saúde da população da RAM.
Declaração de Retificação n.º 7/2022
Procede à retificação da data da reunião do Conselho do Governo Regional constante da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022, de 14 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 187/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de abril de 2022 até às 23:59 horas do dia 30 de abril de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 130/2022
Declara a situação de alerta na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de março de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 89/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de março de 2022 até às 23:59 horas do dia 15 de março de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 53/2022
Procede à alteração dos n.ºs 4, 5, 6, 7, 8, 10, 11, 12, 17 e 18 e revogação do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022, de 31 de janeiro que declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 52/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 de fevereiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 28 de fevereiro de 2022
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 6/2022
Declara a situação de contingência na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 16/2009/M, de 30 de junho, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil da Região Autónoma da Madeira, por razões de saúde pública com o escopo de contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 16 de janeiro de 2022 até às 23:59 horas do dia 31 de janeiro de 2022, cujas medidas compreendidas no âmbito material constam da presente Resolução e da
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