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Circular n.º 3/DRAP/2024
Circular n.º 3/DRAP/2024 - Opção pelo vencimento de origem de dirigentes da AP
Governo Regional tudo fará para garantir os direitos e o bem-estar da população
"Tempos excecionais requerem medidas excecionais", defende vice-presidente do Governo Regional.
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Vice-presidência repõe a verdade a propósito dos vencimentos auferidos pelos diretores regionais adjuntos
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Uniformização dos procedimentos - Penhora de vencimento
Ofício Circular n.º 16
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Cessação do envio do recibo de vencimento. Consulta do Portal do Funcionário
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Circular nº 6/ORÇ/2007 - Instruções para o processamento de vencimentos ao abrigo do novo programa de vencimentos disponibilizado pela Direcção Regional de Informática
Ofício Circular N.º 45
Duração, justificação e efeitos na antiguidade, na aposentação, no subsídio de refeição e no vencimento das faltas previstas na Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprova o Código do Trabalho, regulamentado pela Lei n.º 35/2004, de 29 Julho
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