Entrar
Pesquisar
Menu
Entrar
Pesquisar
Publicação do Decreto-Lei n.º 78/2021, de 24 de setembro, relativo à redução do impacto de determinados produtos de plástico no ambiente.
A partir de 1 de novembro de 2021, é proibida a colocação no mercado de determinados produtos de plástico de utilização única e de qualquer produto de feito de plástico oxodegradável.
Pág. 1 de 1
palavras mais pesquisadas pelos nossos visitantes
Gás
Tarifários
Preço
Combustíveis
dos
Preços
Preços dos Combustíveis
Organograma
Lei
comercial
Técnico
das
2018
Leiloeiro
por
Reclamações
turismo
Regional
legislativo
combustivel
publica
competências
Públicos
Serviço
Transportes
Entidades
Serviços
Dia
RAM
Ano
Serviços relacionados
Este sítio utiliza cookies para facilitar a navegação e obter estatísticas de utilização. Poderá consultar a nossa Política de Privacidade
aqui.
Aceitar todos os Cookies
Aceitar apenas os cookies essenciais