O Plano Anual de Atividades da Direção Regional de Informática (DRI), está organizado em estreita conformidade com as políticas de desenvolvimento do Programa do XIII Governo Regional da Madeira (2019-2023) e com os objetivos estratégicos plurianuais, definidos e aprovados superiormente, de acordo com o estipulado no Decreto Legislativo Regional n.º 27/2009/M, de 21 de agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M, de 21 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Regional Autónoma da Madeira.