O Decreto‑Lei n.º 70/2025, de 29 de abril, procedeu à primeira alteração ao Decreto‑Lei n.º 109‑E/2021, de 9 de dezembro, na sequência da aprovação da Agenda Anticorrupção em junho de 2024. O Decreto‑Lei n.º 109‑E/2021 criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e aprovou, em anexo, o Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal e às sucursais de entidades estrangeiras que empreguem 50 ou mais trabalhadores, bem como aos serviços e entidades da administração direta e indireta do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e do setor público empresarial com idêntica dimensão. O regime estende‑se igualmente às entidades reguladoras independentes e ao Banco de Portugal, salvo no que respeita às funções exercidas no âmbito do Sistema Europeu de Bancos Centrais.
Informa‑se que o MENAC disponibiliza um conjunto de conteúdos destinados a apoiar a correta implementação dos instrumentos previstos no RGPC. Estes recursos encontram‑se acessíveis através do seguinte endereço: https://mec-anticorrupcao.pt/