A DRPA compreende as seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Aprovisionamento e Contratação Pública (DSACP); b) Direção de Serviços de Gestão Financeira (DSGF); c) Direção de Serviços de Expropriações e Regularização Patrimonial (DSERP); d) Direção de Serviços de Materiais, Equipamentos e Veículos (DSMEV); e) Direção de Serviços de Avaliação e Fiscalização (DSAF).